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TRE cassa prefeito em Minas por transportar eleitores em carro da prefeituraCrime eleitoral de vice provoca cassação de mandato em MinasPrefeito de Lavras se livra de terceira cassação do mandatoPrefeito de Piumhi tem mandato cassado por compra de votosPrefeito em Minas comprava contra-filé com recursos públicos e servia músculo na merendaA decisão da Corte Eleitoral confirma sentença do juiz eleitoral local Christian Garrido Higuchi. De acordo com o magistrado, “somando os gastos apurados como irregulares, quais sejam, R$ 2.374,24 de despesas realizadas após a eleição e R$ 100.920,00 de gastos pelo candidato José Cirineu Silva, sem comprovação da origem, concluiu-se que os representados efetuaram gasto total de R$ 103.294,24, irregularmente, o que corresponde a 28,84% das contas apresentadas à Justiça Eleitoral.
Segundo o juiz de Piumhi, “não há dúvidas de que o percentual de irregularidades apurado causou lesão à moralidade, de forma a desequilibrar a disputa eleitoral realizada neste Município, no ano de 2012, condição esta que é suficiente para embasar a cassação dos diplomas dos requeridos, atualmente Prefeito e Vice-Prefeito deste município, já que a diferença de votos entre os representados e o segundo candidato a prefeito foi mínima e influenciada pelas ilicitudes praticadas”. Para ele, “o montante irregular utilizado pelos réus é expressivo diante de uma campanha para Prefeito de Piumhi, uma cidade interiorana que conta atualmente com aproximadamente 24.883 eleitores e sem dúvidas, gera conclusão de infringência da moralidade e lisura do pleito, bem como de que foi em razão desse dinheiro que os representados se elegeram”.
Wilson Marega Craide, nas eleições de 2012, teve 7.968 votos (40,16%) e o segundo colocado, Adeberto Jose de Melo (PMDB), que teve como vice José Seabra de Oliveira, 7.802 votos (39,32%), totalizando uma diferença de 166 votos. A decisão pela posse do segundo colocado se deveu ao fato do eleito, agora cassado, não ter obtido mais de 50% dos votos.
Reversão de cassações
Na mesma sessão, a Corte Eleitoral mineira anulou, por quatro votos a dois, o processo que havia determinado, em primeira instância, a cassação da prefeita reeleita de Carmo do Rio Claro (Sudoeste de Minas), Maria Aparecida Vilela (PR) e de seu vice Sebastião Cezar Lemos (PT do B). O Tribunal acolheu a preliminar de nulidade do processo por ausência de citação do vice-prefeito. No entanto, a inelegibilidade da prefeita, por oito anos, foi mantida, por conduta vedada a agente público.
Ainda na sessão desta terça-feira, o TRE reverteu, por unanimidade, a cassação do prefeito de Itueta, Cláudio Bordchat, eleito vice-prefeito, mas que assumiu a prefeitura em janeiro em virtude do falecimento do prefeito eleito, Orestes Baldon (DEM).
O juiz eleitoral de Resplender, em agosto, ao decidir a ação de impugnação de mandato eletivo, cassou Cláudio Bordchat por abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e conduta vedada a agente público. Como a chapa foi eleita com 2.490 votos (52,15%), o juiz também determinou a realização de novas eleições. No entanto, os magistrados do TRE, ao julgarem o recurso, avaliaram que os fatos alegados na processo não foram comprovados e que no tipo de ação (AIME) não cabe condenação por abuso de poder. (Com informações do TRE-MG)