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Reforma política inclui voto facultativoAprovação da proposta do voto aberto no Senado não é consensoSTF rejeita conversão da pena por prestação de serviços para Jacinto LamasO plenário do STF julgou uma ação na qual o procurador-geral da República sustentou que apesar de a norma pretender buscar o aperfeiçoamento das eleições, as medidas poderiam propiciar condições para quebra de sigilo do voto. Pela norma, o voto seria depositado de forma automática, sem contato manual, em local previamente lacrado. Posteriormente, 2% das urnas de cada zona eleitoral seriam sorteados para recontagem.
Em outubro de 2011, o plenário do STF já havia determinado a suspensão liminar do dispositivo que previa a impressão do voto a partir das eleições de 2014. Na ocasião, os ministros concluíram que a novidade poderia comprometer o sigilo e a inviolabilidade do voto, que são garantidos pela Constituição Federal. Nesta quarta, o plenário julgou o mérito da ação.
Depois da experiência mal sucedida do voto impresso em 2002, uma lei de 2003 instituiu o registro digital da votação. De acordo com informações do TSE, os votos passaram a ser armazenados digitalmente da forma como foram dados pelo eleitor, permitindo uma eventual recontagem automatizada sem comprometer o sigilo. Além disso, a legislação prevê a possibilidade de auditoria no sistema eletrônico antes, durante e depois do processo.