Para Fux, a regra se aplicaria apenas para advogados e integrantes do Ministério Público que são indicados para os tribunais regionais federais. "A meu sentir, a regra visa impedir que alguém que nunca exerceu cargo efetivo no serviço público venha a ingressar no cargo de juiz de tribunal e se aposente com menos de cinco anos de exercício e, portanto, de contribuição", afirmou o ministro.
Por isso, Fux determinou a posse de Cândido Moraes Pinto Filho, "independentemente de sua nomeação por ato da Excelentíssima Senhora Presidente da República". O juiz foi empossado na terça-feira, 05, levando vários integrantes do governo a criticarem a decisão.
Eles afirmaram que, além de ter extrapolado o limite da idade, o juiz não foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff. Não poderia, portanto, ser empossado. De acordo com um ministro do governo, o Supremo se sobrepôs à Presidência da República.
Ao recorrer da decisão, o governo pedirá que o caso seja levado ao plenário da Corte. Assim, todos os ministros terão de julgar se um juiz de carreira pode ser promovido e integrar o Tribunal Regional Federal mesmo tendo ultrapassado a idade máxima de 65 anos.
Histórico
Não é a primeira vez que uma decisão do tribunal capitaneada pelo ministro Luiz Fux merece críticas do governo. Fux foi o relator da decisão recente do STF que derrubou o regime especial de pagamento de precatórios. A decisão compromete a saúde fiscal das contas de Estados e municípios.
Outro processo relatado por Fux derrubou uma medida provisória que não foi submetida a votação em comissão especial do Congresso. A decisão acabava por atingir todas as medidas provisórios editadas até então, pois nenhuma tinha sido analisada em comissão especial. Fux e os demais ministros acabaram voltando atrás e modulando os efeitos da decisão.