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Estado de Minas

CNA comemora decisão de Fux sobre terra Kayabi

Na decisão anunciada nesta semana, o ministro Luiz Fux suspendeu o registro em cartório imobiliário da área demarcada como terra indígena Kayabi no Decreto Presidencial de 24 de abril deste ano


postado em 08/11/2013 17:37 / atualizado em 08/11/2013 18:29

A decisão do ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o processo de demarcação terra indígena Kayabi, localizada no norte de Mato Grosso, na divisa com o Pará, foi considerada um marco pelo chefe da assessoria jurídica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Carlos Bastide Horbach. Ele observa que na decisão o ministro Luiz Fux recorreu às diretrizes estabelecidas há duas semanas pelo STF quando concluiu o julgamento do processo da Raposa Serra do Sol. "A decisão da Raposa Serra do Sol é um marco, pois estabelece as regras que nortearão casos semelhantes, o que se comprova agora com a manifestação do STF para a terra indígena Kayabi", diz Horbach.

Na decisão anunciada nesta semana, o ministro Luiz Fux suspendeu o registro em cartório imobiliário da área demarcada como terra indígena Kayabi no Decreto Presidencial de 24 de abril deste ano. O processo trata de conflito federativo entre a União e o Estado de Mato Grosso. O governo mato-grossense alega que "a União declarou como indígenas e, consequentemente, como suas, terras pertencentes ao Estado de Mato Grosso". Os procuradores de MT alegam que a demarcação de terras indígenas em território estadual "configura conflito federativo que gera a competência originária do STF" e, dessa forma, "cabe ao Supremo dizer se a área é indígena ou não".

O ministro Fux na decisão diz que "a leitura detida das razões apresentadas (pelo Estado de Mato Grosso) revela a presença dos requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora". Ele explica que o principal fundamento do Estado é o de que as terras objeto da demarcação não eram "tradicionalmente ocupadas" pelos índios Kayabi. O Estado de Mato Grosso argumenta que "ao tempo da promulgação da Constituição de 1988, marco temporal fixado pelo constituinte para se reconhecer aos indígenas o direito às terras que habitam, os índios da etnia Kayabi já não mais ocupavam as terras objeto da ampliação da demarcação".

Na avaliação do ministro Fux, a pretensão do Estado, em uma análise preliminar, encontra "amparo" na decisão tomada pelo Supremo quando do julgamento da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol (PET 3388). "No aludido precedente, restou assentado que as terras tradicionalmente indígenas seriam, somente, aquelas efetivamente habitadas por grupos indígenas na data da promulgação da Constituição Federal de 1988. Ausente esse requisito fundamental ao reconhecimento, em favor dos indígenas, do direito às referidas terras, surge como contrária à Carta Magna a ampliação de reserva já demarcada", diz ele.


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