Os servidores públicos têm hoje direito a aposentadoria com o valor integral até o teto para o funcionalismo mineiro, que, atualmente, é de R$ 25.323,51 – correspondente ao salário dos desembargadores. Quando for criada a previdência complementar, o limite de benefício do regime próprio do governo passará a ser, apenas para os futuros concursados, o mesmo do Regime Geral da Previdência, de R$ 4.159. Quem ingressar no estado e ganhar mais do que isso, caso queira se aposentar com o valor total do salário terá de aderir ao sistema complementar. Como ocorre nos sistemas privados de complementação da aposentadoria, o servidor terá até mesmo a opção de contribuir para se aposentar ganhando mais do que o que recebia na ativa.
A medida proposta pelo governo mineiro tem previsão no artigo 40 da Constituição Federal, que dá à União, estados e municípios a prerrogativa de instituir a previdência complementar e fixar o mesmo teto do regime geral para os servidores. Isso já foi feito pelo governo federal e os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo. A medida não agradou ao funcionalismo em reuniões preliminares, mesmo com o Executivo garantindo que a redução do teto, com a necessidade de previdência complementar, só vai atingir os funcionários que vierem a ser contratados. Mesmo assim, segundo o governo, apenas 10% deles se enquadram no caso, por ter salários acima dos R$ 4,1 mil.
Mobilização
O líder do governo, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), vai mobilizar a base para votar os dois projetos de lei complementar e a proposta de emenda à Constituição que mudam o regime previdenciário até o fim do ano, já que, no próximo, os parlamentares estarão voltados para o período eleitoral. “Estamos prevendo alguma discussão porque a oposição já começou a se manifestar de forma contrária, mas o governo tem empenho em aprovar este ano a regra. Até porque, ela acompanha o que fez o governo federal”, explicou o líder.
Se depender da oposição, vai ser difícil. Os deputados do bloco formado por PT, PMDB e PRB criticam a unificação dos fundos, já que o Funfip é deficitário e, segundo os oposicionistas, exige que o governo complemente cerca de R$ 700 milhões por mês. Já o Funpemg, que é autossuficiente para garantir a cobertura dos seus beneficiários, terá toda a sua verba repassada ao Funfip e será extinto pelo projeto. A oposição acusa uma manobra da base para retirar do servidor a chance de se manifestar sobre a possibilidade de extinção do Funpemg.
“Houve uma emenda que extinguiu o plebiscito, mas a própria oposição foi favorável. Eles não podem falar que foi escondido porque foi lido e eles estavam presentes. Agora, se não entenderam o conteúdo, problema deles, que têm assessoria para isso”, argumentou Bonifácio Mourão. O líder garantiu ainda que não haverá nenhum prejuízo para os servidores com a unificação dos fundos, já que os recursos do Funpemg irão para o Funfip. “A segunda garantia é o próprio Tesouro do estado, que tem as dotações orçamentárias e a arrecadação”, afirmou.
ENTENDA A PROPOSTA
» O novo regime, que enquadrará somente os servidores que ingressarem no estado depois da lei, prevê a concessão de benefício proporcional ao esforço contributivo do servidor.
» O Executivo prevê que terá, em 12 anos, uma redução de R$ 414 milhões com o gasto de contribuição previdenciária patronal.
Exemplo:
» Para um servidor com salário de R$ 14.159
» No regime atual, são descontados R$ 1.557,49 (11%) e a contribuição patronal é de R$ 2.690,21 (19%)
» Com a previdência complementar, o desconto será de R$ 457,49 (11% de R$ 4.159) e a parte patronal será de R$ 914,98 (22% de R$ 4.159 )
» O servidor pode ficar com o excedente (R$ 1,1 mil) do que seria descontado ou contribuir com a previdência complementar para garantir o vencimento integral ou superior ao que ganha.
» Sobre o que ultrapassou o teto de R$ 4.159, ele poderá contribuir com até 7,5%. Nesse exemplo, R$ 750, e contará com um aporte patronal de igual percentual.
» Assim, o servidor paga R$ 350 a menos do que precisaria no regime anterior e o estado deixa de desembolsar R$ 1.025,23 com a mesma aposentadoria.
» A proposta permite que o servidor contribua com um percentual acima de 7,5% para ganhar mais do que o salário que tinha na ativa. Porém, não haverá contrapartida proporcional do estado, que faz o aporte máximo de 7,5%.