Começam a ser analisados nesta quarta-feira, na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, dois projetos de lei complementar e uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera o regime de previdência dos servidores públicos do Estado. O debate acontecerá durante audiência pública, entre deputados e autoridades do Executivo, sobre as alterações propostas pelo governo de Minas para os futuros servidores, que vão receber benefícios proporcionais à contribuição durante o período trabalhado.
O primeiro texto, Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/13 institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do serviço público do Estado, fixando o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões - R$ 25.323,51, que correspondente ao salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O PLC 54/13 altera a Lei Complementar 64, de 2002, e propõe a extinção do Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais (Funpemg). Quem ingressar no estado e ganhar mais do que isso, caso queira se aposentar com o valor total do salário terá de aderir ao sistema complementar. Como ocorre nos sistemas privados de complementação da aposentadoria, o servidor terá até mesmo a opção de contribuir para se aposentar ganhando mais do que o que recebia na ativa.
A PEC 62/13 propõe alterar o parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Estadual e possibilitar, assim, que o Estado crie fundação com personalidade jurídica de direito privado para administrar e executar plano de benefícios do regime de previdência complementar dos seus servidores públicos, como a Prevcom MG, previsto no texto da proposta do Executivo.