O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu nesta terça-feira, 12, ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão imediata de 20 dos 25 condenados por envolvimento no mensalão, incluindo figuras centrais do escândalo de corrupção como o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o empresário Marcos Valério, apontado como operador do esquema.
Ao menos cinco ministros já afirmaram, reservadamente, serem favoráveis a essa possibilidade. Com mais um voto nesse sentido, no julgamento que será retomado nesta quarta-feira, 13, o tribunal poderia determinar a prisão imediata de 20 dos condenados e a execução das penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas, para outros três outros condenados. Somente dois deles - Breno Fischberg e João Cláudio Genu - aguardariam o julgamento dos infringentes, previsto para o primeiro trimestre de 2014. Os dois foram condenados por apenas um crime, mas a condenação pode ser revertida no próximo ano, quando forem julgados os recursos.
A tendência do tribunal é rejeitar os recursos e considerá-los uma tentativa da defesa de protelar o fim do processo. Por isso, o tribunal deve decretar a execução imediata das penas desse grupo que não tem direito aos chamados embargos infringentes.
Nessa lista de prováveis condenados nos próximos dias com execução de pena imediata estão também o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson, os ex-deputados Bispo Rodrigues, José Borba e Pedro Corrêa, o ex-vice-presidente do Banco Rural Vinicius Samarane.
Mesmo se houver prisão de deputados, a Câmara deve aguardar um novo posicionamento do STF, definindo a quem compete cassar o mandato do parlamentar condenado. Com isso, os dois deputados se juntariam a Natan Donadon na bancada de parlamentares presidiários.
Prisão imediata
Nesta terça, após a manifestação de Janot pedindo a prisão não só dos dez réus que ingressaram com os embargos de declaração mas também dos que optaram pelos infringentes, dois integrantes da Corte lembram que uma súmula permite a execução das penas, mesmo com embargos infringentes pendentes de julgamento. "Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação", estabelece a súmula do tribunal.
Outro ministro indica dois precedentes em que o STF permitiu a execução da pena, independentemente da existência de embargos infringentes.
No pedido feito ao STF na tarde desta terça, o procurador-geral da República argumentou serem imutáveis as penas impostas aos réus que não têm direito a novo julgamento. E para os réus que pediram novo julgamento, via infringentes, parte das penas também não pode mais ser alterada.
"É entendimento sedimentado no âmbito desse STF que não há necessidade de aguardar o julgamento de todos os recursos que as defesas interponham para a determinação de imediato cumprimento das penas, notadamente quando já apreciados (e rejeitados) os primeiros embargos de declaração ajuizados contra a decisão condenatória do plenário", afirmou Janot no parecer.
No caso de Dirceu, por exemplo, a pena imposta pelo crime de corrupção ativa não pode mais ser alterada. O placar do julgamento neste ponto específico foi de 8 votos a 2 pela condenação. Como não houve quatro votos divergentes, Dirceu não poderia pedir novo julgamento para esta acusação.
No entanto, por 6 votos a 4, o tribunal condenou Dirceu por formação de quadrilha. Em razão desse placar, a defesa de Dirceu pediu ao tribunal, por meio dos embargos infringentes, novo julgamento para esta acusação, o que deve ocorrer somente no início de 2014.
Assim, conforme o pedido de Rodrigo Janot e a defesa antecipada por parte dos ministros, Dirceu poderia começar a cumprir a pena pelo crime de corrupção, aguardando preso o novo julgamento pelo crime de quadrilha. Mas tendo sido condenado naquele crime a 7 anos e 11 meses, Dirceu iniciaria seu cumprimento de pena em regime semiaberto.
Outros nove réus estão na mesma condição, incluindo Genoino, Valério, Delúbio Soares, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, o publicitário Cristiano Paz, ex-sócio de Valério. Os réus Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado e José Borba cumpriram já suas penas alternativas.