Jornal Estado de Minas

Janot pede prisão dos 23 condenados no processo do mensalão

Procurador-geral da República recomenda execução imediata da pena até de quem tem direito aos embargos infringentes

Jorge Macedo - especial para o EM
Diego Abreu
Rodrigo Janot recomendou a prisão em ofício de três páginas enviado ao STF - Foto: Geraldo Magela/Agencia Senado Brasília – A volta do julgamento do mensalão, marcada para as 14h desta quarta-feira, terá como principal ingrediente a possibilidade de as primeiras prisões serem decretadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em meio à expectativa quanto ao encerramento do processo em relação a uma parte dos réus, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer à Corte, no começo da noite de ontem, recomendando a prisão imediata de 23 dos 25 condenados. No ofício, de apenas três páginas, Janot requer a execução das penas fixadas para os réus que não têm direito aos embargos infringentes e para aqueles que têm direito a tal recurso, em relação aos crimes pelos quais não serão novamente julgados.

O presidente da Corte e relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, avisou a interlocutores que pretende executar as prisões pessoalmente. O ministro deve contar com o auxílio de um juiz federal, que atuará no STF, mas, diferentemente do que é praxe, Barbosa não deve delegar essa atribuição para juízes das varas de execução penal. Assim, ficará sob a responsabilidade do Supremo a definição do local de cumprimento da prisão e o momento da progressão de regimes.

Na sessão desta quarta-feira, o relator do processo examinará os embargos dos embargos de declaração apresentados por 10 condenados. O recurso é voltado para contestar contradição, obscuridade ou omissão nas decisões relativas aos primeiros recursos, julgados entre agosto e setembro. Ministros do STF ouvidos pelo Estado de Minas consideram que os embargos serão rejeitados por serem “protelatórios”. Uma vez negados, o processo se encerrará em relação aos réus que não têm direito aos infringentes.

Caso a recomendação do procurador-geral seja seguida pela maior parte dos ministros, réus como o ex-ministro José Dirceu e o deputado José Genoino (PT-SP) poderão ser presos imediatamente. Nesse caso, ambos cumprirão pena pelo crime de corrupção ativa e aguardarão o julgamento relativo ao crime de formação de quadrilha. Quanto a este último tipo penal, os petistas têm direito a novo julgamento por terem recebido quatro votos pela absolvição.

Em setembro, os ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes já haviam manifestado o entendimento de que inclusive os réus com direito aos infringentes devem iniciar o cumprimento da pena antes do novo julgamento. Caso essa tese prevaleça, 20 condenados podem ir esta semana para a prisão em regime fechado ou semiaberto. Outros três cumprirão penas alternativas. Somente dois réus – Breno Fischberg e João Cláudio Genu – estariam livres de sanções imediatas por terem infringentes quanto ao único crime pelo qual foram condenados.

Se a orientação de Janot não for seguida pela maioria dos ministros, estarão passíveis de serem detidos os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-deputado Roberto Jefferson – condenados a cumprir pena no regime semiaberto. Eles se enquadram no rol de 13 dos 25 condenados que, em tese, não terão novo julgamento.

Nessa terça-feira, o ministro Gilmar Mendes sinalizou que chegou a hora de as prisões serem executadas. “É desejável que termine. Todo mundo quer que termine. Precisa ser um exemplo de processo penal que se encerra”, disse o ministro. O STF julga hoje e amanhã os embargos dos embargos de declaração e avaliará acerca da decretação imediata dos condenados.