A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na manhã desta quarta-feira, 13, o projeto de lei que promove uma minirreforma eleitoral. Embora as novas regras não tenham sido aprovadas até 5 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode considerá-las válidas para as eleições do próximo ano. Isso porque as modificações promovidas pela proposta são de procedimento, o que permite desconsiderar a regra da anualidade - mudanças profundas na legislação eleitoral só podem ser promovidas até um ano antes do pleito. Isso ainda será analisado pelo TSE.
O projeto veda a permissionários a transferência de dinheiro para campanhas apenas "quando forem os responsáveis diretos pela doação". Com essa redação, o projeto vai permitir que empresas acionistas, sócias, ou ainda as com razão social diferente do concessionário façam doações já nas próximas eleições. Atualmente, o governo federal é o principal "sócio" de empresas concessionárias no País - recentemente, lançou o maior pacote de concessões da história, estimado em R$ 500 bilhões.
O texto inicial aprovado no Senado limitava a contratação de cabos eleitorais, mas os deputados retiraram essa previsão do projeto. Quando for apreciada no plenário, o que pode ocorrer ainda nesta quarta, esse será um dos itens destacados para votação em separado. Alguns senadores defendem a limitação, mas a oposição tem reagido contra, afirmando que a proibição ou até a limitação na quantidade de cabos eleitorais permitidos por candidato beneficia os mais conhecidos, em detrimento dos candidatos que ainda não firmaram seu nome junto à população. Em sua defesa, o PT afirma que a contratação de cabos eleitorais favorece a compra de votos.
A proposta, que também chegou a ser apelidada de "nanorreforma", prevê itens que reduzirão, segundo o autor, Romero Jucá, os custos de campanha. O texto modifica a atual legislação vigente e libera a pré-campanha na internet, mas acrescenta a possibilidade de prisão de quem contratar ou for contratado "com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação". No caso de quem contrata, a pena varia de dois a quatro anos. Quem prestar o serviço, fica sujeito a detenção de seis meses a um ano. Além disso, candidatos ficha suja passam a ter um prazo de 20 dias para serem substituídos. Hoje, a legislação permite que a subscrição ocorre na véspera do pleito.