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Estado de Minas

STF converte pena de Breno Fischberg no mensalão

No julgamento dos primeiros embargos declaratórios, Breno Fischberg teve a pena pela condenação de lavagem de dinheiro fixada em 3 anos e 6 meses de prisão


postado em 13/11/2013 15:37 / atualizado em 13/11/2013 15:42

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente nesta quarta-feira, 13, o segundo recurso apresentado pela defesa da ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg no processo do mensalão. A defesa de Breno Fischberg disse que havia omissão do Supremo, no julgamento dos primeiros recursos pela Corte, sobre o regime inicial de cumprimento de pena dele e a eventual possibilidade de substituição do regime privativo de liberdade por privativa de direitos.

No julgamento dos primeiros embargos declaratórios, Breno Fischberg teve a pena pela condenação de lavagem de dinheiro fixada em 3 anos e 6 meses de prisão. Na ocasião, a pena foi igualada a do também ex-sócio da Bônus Banval Enivaldo Quadrado.

Inicialmente, o ministro Roberto Barroso, relator do pedido, havia proposto votar para negar o pedido. Contudo, o ministro decidiu aceitar parcialmente o recurso para deixar claro na decisão que Fischberg terá o mesmo regime de pena de Enivaldo Quadrado. Ele ganhou direito a prestar serviços comunitários.


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