Jornal Estado de Minas

STF rejeita conversão da pena por prestação de serviços para Jacinto Lamas

Na segunda ocasião de recursos, a defesa de Lamas argumentou que houve contradição na fixação da pena em relação aos demais réus que receberam dinheiro do publicitário Marcos Valério

Agência Brasil
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira o segundo pedido de embargo de declaração pedido pelo ex-tesoureiro do PL, Jacinto Lamas, em julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Na primeira fase de julgamento dos recursos, em setembro, o plenário do STF manteve a pena de cinco anos de prisão em regime semiaberto, pelo crime de lavagem de dinheiro.
Na segunda ocasião de recursos, a defesa de Lamas argumentou que houve contradição na fixação da pena em relação aos demais réus que receberam dinheiro do publicitário Marcos Valério. Por esse motivo, o Jacinto Lamas pediu a conversão da pena por prestação de serviços.

“O acórdão dos embargos de declaração, assim, acarretou uma flagrante contradição em relação ao acusado ora embargante, na medida em que sua situação é absolutamente idêntica à de João Cláudio Genu , porém a ele ficou mantido o aumento de dois terços", argumentou a defesa.

Ao apresentar seu voto, acatando o pedido de recurso, o ministro Teori Zavascki foi criticado pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa. “Nós não vamos nunca terminar este julgamento. A cada embargo nós vamos revisitar o mérito, o que foi decidido no ano passado", disse.

O recurso de Lamas obteve votos favoráveis de quatro ministros da Suprema Corte. “É uma injustiça que precisa ser reparada. Houve uma participação de menor importância e foi condenado a uma fração maior a que a do mandante”, destacou Marco Aurélio, que acompanhou a divergência.

Nesta etapa do julgamento, os ministros analisam os segundos embargos de declaração de dez réus que tiveram os primeiros recursos negados no julgamento de setembro. Se a maioria dos ministros entender que os recursos serviram apenas para atrasar o cumprimento das penas, a prisão imediata de parte dos condenados poderá ser decretada ainda na sessão de hoje.