Jornal Estado de Minas

STF acolhe recurso do deputado João Paulo Cunha

A defesa de Cunha pediu que a cassação do mandato dele seja decidida pela Câmara e não pelo STF, de forma automática, conforme foi decidido no julgamento da ação penal, no ano passado

Agência Estado
A pena do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) foi mantida, nesta quarta-feira, por unanimidade, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O parlamentar foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, além do pagamento de R$ 360 mil em multas (valores não atualizados).
  A defesa de Cunha pediu que a cassação do mandato dele seja decidida pela Câmara e não pelo STF, de forma automática, conforme foi decidido no julgamento da ação penal, no ano passado. O advogado do parlamentar pediu a absolvição pelo crime de lavagem de dinheiro. Além disso, pediu esclarecimentos de dúvidas no acórdão.

Apesar de manter a pena, os ministros acataram o pedido para esclarecer pontos conflituosos do acórdão. O documento reúne os votos dos ministros e os principais debates do julgamento, além de servir de referência para a apresentação de recursos pelos condenados. No entanto, a decisão não altera a pena de João Paulo Cunha.

Além dos embargos de declaração, Cunha tem direito aos embargos infringentes, recurso que prevê a reabertura do julgamento pelo crime de lavagem de dinheiro, por ter obtido mais de quatro votos pela absolvição.

Nesta sessão, os ministros analisaram os segundos embargos de declaração de dez réus que tiveram os primeiros recursos negados no julgamento de setembro. Durante o julgamento, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, votou pela execução imediata da pena do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha.