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Estado de Minas

Barbosa vota pela execução imediata das penas dos réus do mensalão

O voto do presidente do STF foi proferido após os ministros rejeitarem os segundos embargos de declaração apresentados pelos réus condenados no processo


postado em 13/11/2013 18:47 / atualizado em 13/11/2013 19:09

Barbosa afirmou que as penas de 21 condenados devem ser executadas imediatamente (foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
Barbosa afirmou que as penas de 21 condenados devem ser executadas imediatamente (foto: Carlos Humberto/SCO/STF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, votou para que as penas dos réus do mensalão sejam executadas imediatamente. Barbosa afirmou que mesmo aqueles condenados que tiveram direito a novo julgamento em uma das condenações, devem ter o restante das penas aplicadas. “Eu proponho que seja executado o trânsito em julgado e a execução imediata das penas, independente do trânsito julgado integral”, afirmou.  Dessa forma, 21 - dos 25 condenados -, já seriam afetados pelo cumprimento das medidas penais.

Para sustentar sua decisão, Joaquim Barbosa afirmou que deve ser executada imediatamente as penas dos réus que não tem direito aos embargos infringentes. Ele lembrou que réus como Marcos Valério tiveram quatro votos absolutórios apenas em uma das condenações. No caso de Valério, somente na acusação por formação de quadrilha é possível embargos infringentes, mesmo caso de José Dirceu. O presidente propôs que os 13 acusados que não cabem recursos tenham a execução da pena imediata. Quanto aos réus que ainda tem pendente a analise dos embargos, Barbosa determinou que sejam cumpridas as condenações que não foram questionadas.

No início da sessão, os ministros decidiram também executar as penas do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato. Barbosa concordou com parecer enviado ontem (12) ao Supremo pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ele pediu a prisão dos condenados que têm direito a outro tipo de recurso, os embargos infringentes, além dos segundos embargos.
O STF entendeu que os réus que obtiveram pelos menos quatro votos pela absolvição têm direito a novo julgamento. No entanto, segundo o procurador, como estes condenados foram também receberam penas que não permitem o novo julgamento, as condenações podem ser executadas.

Com Agência Brasil


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