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Dirceu começará a cumprir imediatamente a punição pelo primeiro crime, cuja pena definida pelo STF é de 7 anos e 11 meses. A sessão desta quarta (13), na qual foi decidida a prisão imediata de parte dos condenados no esquema do mensalão, não afetou Dirceu porque ele ganhou o direito de apresentar embargos infringentes - apesar da primeira condenação, ele será julgado novamente pelo crime de formação de quadrilha
Acesso difícil
A única forma de acesso ao local onde o ex-ministro está com a damília no Sul da Bahia é por uma rodovia estadual. Para se chegar à localidade é preciso atravessar um ramal de estrada de chão batido por onde circulam apenas pessoas autorizadas. Ninguém entra no local sem passar pelos seguranças.
As praias são praticamente privativas. A região é protegida por reservas de mata atlântica e é praticamente impossível se chegar pela areia.
Defesa
O criminalista José Luís Oliveira Lima, que defende o ex-ministro José Dirceu avalia que o Supremo Tribunal Federal (STF) “fechou os olhos para as provas da ação penal 470- mais conhecido como processo do mensalão”. “Respeito a decisão do STF, mas mais uma vez discordo do seu fundamento.”
Na avaliação de Oliveira Lima, “o direito de defesa foi violado, uma vez que o pedido de prisão foi expressamente solicitado pela Procuradoria Geral da República e a defesa foi impedida de se manifestar”.
O criminalista reprovou o que classificou de “fracionamento” do trânsito em julgado. “O STF aceitou o trânsito em julgado fracionado, o que jamais o fez em nenhum outro processo, demonstrando que o julgamento da ação penal 470 foi um ponto fora da curva.”
“Registro, ainda, que após o julgamento dos embargos infringentes, em que espero demonstrar que não houve o crime de formação de quadrilha, vou apresentar revisão criminal para demonstrar a inocência do meu cliente”, avisou Oliveira Lima. (Com Agência Estado)