Jornal Estado de Minas

STF deve mandar prender mensaleiros na tarde desta quinta-feira

Em sessão no plenário do STF, está marcado para hoje início da execução das penas com expedição dos mandados de prisão

Ministros do STF vão expedir mandados de prisão contra os mensaleiros - Foto: Gervásio Baptista/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira, o julgamento do processo do mensalão relativo à discussão sobre o trânsito em julgado das sentenças condenatórias e o início da execução das penas - expedição dos mandados de prisões dos réus. Na sessão dessa quarta-feira, o plenário do STF decidiu que as penas impostas aos réus que não foram objeto de embargos infrigentes – para revisão da sentença-, podem ser executadas imediatamente.

Com a decisão, os réus que não recorreram ao plenário – por meio de embargos de declaração ou embargos infringentes – ou recorreram e já tiveram seus recursos julgados, devem começar a cumprir a parte imutável das penas, que não são passíveis de qualquer outro tipo de recurso. Os ministros reconheceram o trânsito em julgado das condenações nas partes do acórdão não questionadas e sem possibilidade de outros recursos – em capítulos considerados autônomos. O relator do caso e presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, disse que, nesses casos, devem ser lançados os nomes dos réus no rol dos culpados.

A execução  dos mandados de prisão deve ser operacionalizada pelo juízo de execução penal do Distrito Federal, que terá competência para atos executórios, excluída a apreciação de pedidos de indulto, anistia, graça ou livramento condicional, entre outras questões excepcionais que devem ser analisadas pelo STF.

Apresentaram embargos infringentes os seguintes réus: Delúbio Soares, Vinícius Samarane, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Cristiano Paz, João Paulo Cunha, José Dirceu, Valdemar Costa Neto, Ramon Hollerbach, Kátia Rabelo, José Genoino, Marcos Valério, Breno Fischberg, José Roberto Salgado, Pedro Henry, Carlos Rodrigues, João Cláudio Genu e Pedro Corrêa.

Com a decisão, quatro réus vão iniciar o cumprimento em regime fechado, entre eles  o ex-diretor do BB Henrique Pizzolato e o empresário; sete, no semiaberto (nessa lista estão o ex-ministro José Dirceu, o deputado federal José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), Dois condenados deve cumprir no sistema aberto e  três sentenciados terão inicialmente penas alternativas .

No caso do deputado federal João Paulo Cunha e de Breno Fischberg, que tiveram embargos de declaração julgados e providos em parte nesta quarta, ainda não foi declarado o trânsito em julgado e, portanto, as penas não serão executadas imediatamente

Voto vencido


Por maioria apertada, o relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, acabou vencido em relação à defesa da prisão imediata de todos os réus que protocolaram infringentes mesmo não tendo recebido o mínimo exigido de quatro votos pela absolvição. Eles só poderão cumprir pena relativamente ao crime contestado depois de apreciada a admissibilidade desses recursos.