O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira, o julgamento do processo do mensalão relativo à discussão sobre o trânsito em julgado das sentenças condenatórias e o início da execução das penas - expedição dos mandados de prisões dos réus. Na sessão dessa quarta-feira, o plenário do STF decidiu que as penas impostas aos réus que não foram objeto de embargos infrigentes – para revisão da sentença-, podem ser executadas imediatamente.
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Correa aguarda mandado para se entregar; Pizzolato sumiuJefferson acha que decisão do STF trará política melhorDirceu descansa no Sul da Bahia e aguarda novo julgamento do STFPartidos agem para adiar cassação de deputados mensaleirosSTF não deve expedir mandados de prisão nesta quinta-feira'Estou um caco', diz Joaquim Barbosa após decisão do STFA execução dos mandados de prisão deve ser operacionalizada pelo juízo de execução penal do Distrito Federal, que terá competência para atos executórios, excluída a apreciação de pedidos de indulto, anistia, graça ou livramento condicional, entre outras questões excepcionais que devem ser analisadas pelo STF.
Apresentaram embargos infringentes os seguintes réus: Delúbio Soares, Vinícius Samarane, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Cristiano Paz, João Paulo Cunha, José Dirceu, Valdemar Costa Neto, Ramon Hollerbach, Kátia Rabelo, José Genoino, Marcos Valério, Breno Fischberg, José Roberto Salgado, Pedro Henry, Carlos Rodrigues, João Cláudio Genu e Pedro Corrêa.
Com a decisão, quatro réus vão iniciar o cumprimento em regime fechado, entre eles o ex-diretor do BB Henrique Pizzolato e o empresário; sete, no semiaberto (nessa lista estão o ex-ministro José Dirceu, o deputado federal José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), Dois condenados deve cumprir no sistema aberto e três sentenciados terão inicialmente penas alternativas .
No caso do deputado federal João Paulo Cunha e de Breno Fischberg, que tiveram embargos de declaração julgados e providos em parte nesta quarta, ainda não foi declarado o trânsito em julgado e, portanto, as penas não serão executadas imediatamente
Voto vencido
Por maioria apertada, o relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, acabou vencido em relação à defesa da prisão imediata de todos os réus que protocolaram infringentes mesmo não tendo recebido o mínimo exigido de quatro votos pela absolvição. Eles só poderão cumprir pena relativamente ao crime contestado depois de apreciada a admissibilidade desses recursos.