Os advogados de Dirceu pedem a Barbosa que oficie ao juízo da Vara de Execuções Penais de Brasília "determinando-se a imediata inserção do requerente (ex-ministro) no regime semiaberto, a fim de se evitar constrangimento ilegal decorrente de sua inserção em regime mais gravoso".
A defesa alega que em relação a Dirceu foi declarado apenas o trânsito em julgado parcial da condenação, "pendente ainda a discussão da acusação da prática de formação de quadrilha, em sede de embargos infringentes".
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Nove condenados que chegaram a Brasília seguem para a Superintendência da PFSTF havia determinado recolhimento de passaportesDefesa de Genoino recorre a STF por regime semiabertoCondenados do Mensalão ficam no Complexo da Papuda até definição dos locais das penas Protesto em frente à Superintendência da PF termina em confusão Simone Vasconcelos e Kátia Rabello tem cela separada no Presídio Feminino do DFA condenação por corrupção ativa foi fixada em 7 anos e 11 meses de prisão - logo, Dirceu tem direito ao regime semiaberto. Oliveira Lima, Dall'Acqua e Camila Torres destacam, ainda, que na última sessão plenária do STF, Joaquim Barbosa determinou a expedição dos mandados de prisão para cumprimento "no regime inicial legalmente correspondente ao quantum da pena transitada em julgado, nos termos do artigo 33, parágrafo segundo, do Código Penal".
A outra petição é endereçada ao juiz de Execuções Penais de Brasília. "Considerando a existência de gravíssima lacuna do mandado de prisão e, principalmente, considerando a expressa menção feita pelo relator (Barbosa) sobre o regime inicial de cumprimento de pena (manifestação feita em sessão plenária, pública, notória e disponível na íntegra pela internet) requer-se seja o requerente prontamente transferido para o regime semiaberto."
Os réus e as condenações
Marcos Valério, empresário
Pena total: 40 anos, 4 meses e 6 dias
Cumprirá pena por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Crimes: corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha
Multa: R$ 3,06 milhões
Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira da SMP&B
Pena total: 12 anos, 7 meses e 20 dias
Crime: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Multa: R$ 263,9 mil
Romeu Queiroz, ex-deputado do PTB-MG
Pena total: 6 anos e 6 meses
Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Multa: R$ 828 mil
Jacinto Lamas, ex-assessor parlamentar do extinto PL
Pena total: 5 anos
Crime: lavagem de dinheiro
Multa: R$ 260 mil
Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil
Pena total: 12 anos e 7 meses
Crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato
Multa: R$ 1,316 milhão
Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural
Pena total: 16 anos e 8 meses
Crimes: lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha
Multa: R$ 1,5 milhão
José Roberto Salgado, ex-executivo do Banco Rural
Pena total: 16 anos e 8 meses
Crimes: lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha
Multa: R$ 1 milhão
Ramon Hollerbach, publicitário
Pena total: 29 anos, 7 meses e 20 dias
Crimes: corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha
Multa: R$ 2,79 milhões
Cristiano Paz, publicitário
Pena total: 25 anos, 11 meses e 20 dias
Crimes: corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
Multa: R$ 2,53 milhões