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Estado de Minas

Defesas de Dirceu e Genoino vão ao Supremo

A condenação por corrupção ativa foi fixada em 7 anos e 11 meses de prisão - logo, Dirceu tem direito ao regime semiaberto


postado em 16/11/2013 20:03

A defesa do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) protocolou pouco antes das 19h deste sábado, duas petições, simultaneamente, na Justiça, uma delas no gabinete do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal. "Em gravíssimo equívoco, o mandado de prisão (contra Dirceu) foi expedido sem que constasse o regime inicial de cumprimento de pena", apontam os criminalistas José Luís Oliveira Lima, Rodrigo Dall' Acqua e Camila Torres César, defensores do ex-ministro. Ainda na tarde deste sábado, o advogado do deputado federal licenciado José Genoino, Luís Fernando Pacheco, entrou no STF com um pedido para garantir a ele direito de ser preso em regime semiaberto.

A tese central da defesa de Dirceu é o fato de que o próprio ministro presidente do Supremo deixou muito claro que o condenado com pena inferior a 8 anos "seguramente começará cumprindo pena em regime semiaberto e não no regime fechado".

Os advogados de Dirceu pedem a Barbosa que oficie ao juízo da Vara de Execuções Penais de Brasília "determinando-se a imediata inserção do requerente (ex-ministro) no regime semiaberto, a fim de se evitar constrangimento ilegal decorrente de sua inserção em regime mais gravoso".


A defesa alega que em relação a Dirceu foi declarado apenas o trânsito em julgado parcial da condenação, "pendente ainda a discussão da acusação da prática de formação de quadrilha, em sede de embargos infringentes".

A condenação por corrupção ativa foi fixada em 7 anos e 11 meses de prisão - logo, Dirceu tem direito ao regime semiaberto. Oliveira Lima, Dall'Acqua e Camila Torres destacam, ainda, que na última sessão plenária do STF, Joaquim Barbosa determinou a expedição dos mandados de prisão para cumprimento "no regime inicial legalmente correspondente ao quantum da pena transitada em julgado, nos termos do artigo 33, parágrafo segundo, do Código Penal".

A outra petição é endereçada ao juiz de Execuções Penais de Brasília. "Considerando a existência de gravíssima lacuna do mandado de prisão e, principalmente, considerando a expressa menção feita pelo relator (Barbosa) sobre o regime inicial de cumprimento de pena (manifestação feita em sessão plenária, pública, notória e disponível na íntegra pela internet) requer-se seja o requerente prontamente transferido para o regime semiaberto."

Os réus e as condenações

Marcos Valério, empresário
Pena total: 40 anos, 4 meses e 6 dias
Cumprirá pena por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Crimes: corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha
Multa: R$ 3,06 milhões

Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira da SMP&B
Pena total: 12 anos, 7 meses e 20 dias
Crime: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Multa: R$ 263,9 mil

Romeu Queiroz, ex-deputado do PTB-MG
Pena total: 6 anos e 6 meses
Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Multa: R$ 828 mil

Jacinto Lamas, ex-assessor parlamentar do extinto PL
Pena total: 5 anos
Crime: lavagem de dinheiro
Multa: R$ 260 mil

Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil
Pena total: 12 anos e 7 meses
Crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato
Multa: R$ 1,316 milhão

Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural
Pena total: 16 anos e 8 meses
Crimes: lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha
Multa: R$ 1,5 milhão

José Roberto Salgado, ex-executivo do Banco Rural
Pena total: 16 anos e 8 meses
Crimes: lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha
Multa: R$ 1 milhão

Ramon Hollerbach, publicitário
Pena total: 29 anos, 7 meses e 20 dias
Crimes: corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha
Multa: R$ 2,79 milhões

Cristiano Paz, publicitário
Pena total: 25 anos, 11 meses e 20 dias
Crimes: corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
Multa: R$ 2,53 milhões


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