Jornal Estado de Minas

Ministério Público e delegados retomam disputa pela derrubada da PEC 37

Depois da polêmica PEC 37, procuradores querem agora derrubar lei que daria exclusividade à polícia nas investigações

Maria Clara Prates
A queda de braço entre as polícias e os ministérios públicos Federal e Estadual em torno do poder de investigação criminal parece não ter fim. A recém-aprovada Lei 12.830 – que nem sequer completou seis meses de sanção presidencial e garante que o inquérito é ato de responsabilidade do delegado de polícia – já é alvo de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adin), uma delas proposta pela Procuradoria Geral da República. Um dos pontos questionados é logo o primeiro artigo da legislação, que induz, segundo o Ministério Público Federal, à interpretação de que a condução de qualquer procedimento investigatório de natureza criminal é atribuição exclusiva do delegado de polícia. Uma questão que parecia ter sido resolvida com a rejeição pelo Congresso Nacional da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que cassava dos membros do MP o direito de investigação criminal.

O outro questionamento parte da Associação Nacional das Operadores de Celular (Acel) – representante das empresas de Serviço Móvel Pessoal (SMP) – que alega que a lei dá à autoridade investigadora “nítido esvaziamento da proteção constitucional à privacidade e ao sigilo das comunicações”, prevista nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal. A entidade quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) considere inconstitucional a quebra do sigilo, independentemente de prévia autorização judicial, dos seguintes dados: interceptação de voz, interceptação telemática, localização de terminal ou identificação internacional de equipamento móvel (Imei) de cidadão em tempo real por meio de estação rádio base (ERB), extrato de ERB, dados cadastrais de usuários de IP (internet protocol), dados cadastrais dos terminais fixos não figurantes em lista telefônica divulgável e de terminais móveis, extratos de chamadas telefônicas e de mensagens de texto (SMS), agenda virtual e dado cadastral de e-mail.

Criminosos  O tom do debate, no entanto, sobe mesmo quando o foco recai sobre o poder de investigação das duas instituições. O presidente da Associação dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camacho, fala sem meias palavras que a tese de que o inquérito é ato dos delegados de polícia só tem um único beneficiário: os criminosos. “A sociedade pede um esforço maior para debelar a corrupção, a lavagem de dinheiro e outros crimes. Cassar o direito de investigação criminal de outras entidades favorece a criminalidade e fragiliza a punição”, diz Camacho. Ele explica ainda que jurisprudências do Supremo já reconhecem a legitimidade das investigações criminais pelo Ministério Público. “No caso do deputado federal Bernardo de Vasconcelos (PR-MG), denunciado pelo MP por crime tributário, a ação penal foi aceita por unanimidade pelos ministros, apesar do argumento da ilegitimidade da apuração – uma das teses defendidas pela polícia na briga pela exclusividade da atividade”, afirmou.

O presidente da Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro, diz que essa Adin é “chover no molhado”. Esclarece que já existem várias outras ações no STF que analisam a mesma questão, entre elas, o direito de investigar do MP questionado pela Advocacia Geral da União, que ainda não teve uma decisão. “O que o Ministério Público quer é que a Corte decida que a investigação criminal não é exclusividade do delegado. É apenas reafirmar o poder de investigação criminal dos promotores e procuradores”, diz Leôncio.

 

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PEC 37

Projeto de emenda à Constituição que, se aprovado, limitaria o poder de investigação criminal a polícias federais e civis, retirando-o, entre outras instituições, do Ministério Público (MP). Seu autor foi o deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA). Integrantes do MP o entenderam como uma retaliação à sua atuação no combate à corrupção e apelidou a iniciativa de PEC da Impunidade. Em contrapartida, as polícias passaram a chamar a medida de PEC da Legalidade, sob a alegação de que não existem regras para os inquérito conduzidos pelos promotores e procuradores. No rastro das manifestações por melhores condições na saúde, educação, transporte e maior combate à corrupção, que tomaram as ruas do país, em junho, durante a Copa das Confederações, a recusa da PEC 37 foi incorporada como uma reivindicação popular. De ressaca ainda pela rejeição dos manifestantes, o Congresso arquivou o projeto em 25 de junho, com o voto de 430 dos 513 deputados.