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PT prepara ato de desagravo contra as prisões de José Dirceu e José GenoinoAdvogados começam batalha por transferência dos condenados no mensalãoOutros condenados do mensalão podem ser presos a qualquer momentoRenan garante que Senado vota nesta terça-feira PEC do voto abertoEm decisão recente, de 7 de novembro, os desembargadores da 3ª Turma Criminal do TJDFT foram claros: “É firme a jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça no sentido de que não há inadequação na alocação de preso do regime semiaberto em bloco específico na Penitenciária do Distrito Federal — PDF II”. No recurso, a defesa de um condenado a 7 anos, 4 meses e 24 dias em regime inicial semiaberto, por roubo qualificado, tentava a transferência do cliente para o CIR.
Em outra apelação, o pedido de um preso da Papuda foi mais abrangente. “Requer a transferência do paciente para estabelecimento adequado ao cumprimento da pena no regime semiaberto e, inexistindo vaga, que seja ele colocado no aberto, na modalidade de prisão domiciliar”. O acórdão determinou que a PDF II atendia a Lei de Execuções Penais (LEP). “Não há, portanto, coação ilegal a ser sanada”, finaliza o acórdão.