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Estado de Minas

Cardozo: laudo do IML sobre Genoino 'fala por si só'

Laudo do IML atesta que Genopino é 'paciente com doença grave, crônica e agudizada, que necessita de cuidados específicos, medicamentosos e gerais"


postado em 20/11/2013 00:19 / atualizado em 20/11/2013 07:57

Brasília - O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, considerou na noite dessa terça-feira (19) que o laudo emitido pelo Instituto Médico-Legal (IML) sobre o estado de saúde do deputado José Genoino (PT-SP) "fala por si só". "Acho que o laudo do IML fala por si. Vamos aguardar a decisão", disse o ministro, após participar da posse do ministro Marco Aurélio na presidência do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

O laudo do IML emitido na tarde desta terça sobre o quadro saúde do ex-presidente do PT José Genoino conclui que ele é "paciente com doença grave, crônica e agudizada, que necessita de cuidados específicos, medicamentosos e gerais". Desde o último sábado, o petista está detido no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Genoino foi condenado a 6 anos e 11 meses de prisão no processo do mensalão. Ele deve cumprir em regime semiaberto.

Questionado se houve algum atropelo na decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, em mandar prender parte dos condenados no último final de semana, Cardozo se esquivou: "Cabe ao Ministério da Justiça executar as ordens do Poder Judiciário e zelar para que elas sejam cumpridas dentro do rigor legal. Esse é o meu papel".

Cardozo considerou ainda que no caso da fuga do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, o ministério agiu de acordo com as orientações do STF. "As orientações que o STF nos passou foram rigorosamente cumpridas". Pizzolato decidiu deixar o Brasil em direção à Itália depois do 7 de setembro. Pouco antes, no dia 4, o Supremo Tribunal Federal rejeitara seus primeiros embargos de declaração - tipo de recurso que questiona a clareza das decisões - à sentença que o condenara à prisão por peculato (apropriação criminosamente, por servidor, de dinheiro público), lavagem de dinheiro e corrupção passiva.


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