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A proposta limitou a contratação de cabos eleitorais, que também constava no texto que tinha passado pela Câmara e pela CCJ do Senado. Ela fixou parâmetros para a contratação de militantes e mobilizadores de rua, que, em média, corresponde a um cabo eleitoral para mil eleitores. Essa média é elevada conforme a relevância do cargo que está sendo disputado, ou seja, um candidato a presidente da República poderá contratar mais cabos eleitorais que um concorrente a deputado federal, por exemplo.
O projeto proíbe, por exemplo, o uso de cavaletes com propagandas em vias públicas, a pintura de muros de imóveis e o chamado "envelopamento" com anúncios em carros particulares, permitindo apenas que se fixe adesivos de no máximo 50 centímetros por 40 centímetros no vidro traseiro. O texto também limita os gastos com alimentação de pessoal a 10% do valor arrecadado e 20%, no caso de despesas com transporte.
Outra mudança é proibir a troca, até a véspera da eleição, que se substituam candidatos ficha-suja ou que tivesse outro tipo de problemas. Isso permitia o lançamento de candidaturas secretas, uma vez que na urna ou cédula de votação constava um determinado candidato, embora o eleitor votasse em outro. Agora a troca só pode ocorrer até a 20 dias do prazo da eleição.