Jornal Estado de Minas

Deputados e senadores têm garantidos R$ 12,8 milhões para investir em bases eleitorais

Congresso aprova LDO para 2014, que tem no texto aprovado a PEC do Orçamento Impositivo, que obriga governo federal a liberar recursos para as emendas parlamentares

Agora é pra valer. O governo federal será obrigado a partir de 2014 a liberar anualmente uma quantia de R$ 12,8 milhões para cada um dos 513 deputados federais e 81 senadores destinarem às suas respectivas bases eleitorais. Essa regra é fruto da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Orçamento Impositivo, que veta ao governo a prerrogativa de trancar o o cofre. Na noite dessa quarta-feira, o Congresso deu mais um passo para consolidar essa obrigatoriedade ao aprovar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2014.
No texto aprovado, foi feita uma adequação da LDO à nova redação da Proposta de Emenda à Constituição do Orçamento Impositivo (PEC 353/13), que torna obrigatória a execução das emendas parlamentares individuais. Atualmente, cada parlamentar pode indicar R$ 15 milhões em emendas parlamentares. Com a vinculação das emendas parlamentares a 1,2% da receita corrente líquida, na LDO, esse valor cairá para R$ 12,8 milhões. A redução pode parecer a princípio uma perda se não se levar em conta as regras que prevaleciam antes da aprovação da PEC do orçamento Impositivo.

Parlamentares ficavam “reféns” da boa vontade do governo federal em liberar os recursos que pleiteavam por meio de emendas parlamentares. Nunca foi incomum, na história do Parlamento, em especial os da oposição, se queixarem que suas bases eleitorais estavam “à míngua”.

Na ampla negociação que envolveu a aprovação da PEC do Orçamento Impositivo, os aliados do governo, sob a orientação do Palácio do Planalto, vincular metade do valor destinado ás emendas parlamentares para plicação em ações e serviços públicos para a saúde, como os atendimentos financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS)

Estados e Municípios beneficiados

Outro ponto importante da LDO para 2014 é a redução da contrapartida obrigatória de estados e municípios para a execução de programas com verba federal. A contrapartida mínima dos municípios de até 50 mil habitantes caiu de 2% do valor do convênio, previsto no projeto do Executivo, para 0,1% do total. A menor porcentagem para municípios com mais de 50 mil habitantes era de 8% e foi para 1% do total. Nos estados, a contrapartida foi de 10% para 2%. Em caso de convênios celebrados com a União por consórcios de estados e municípios, o percentual caiu de 2% para 0,1%.

“Muitas vezes, o parlamentar apresentava emendas para o abastecimento de água ou para universidades estaduais, e o projeto não era executado porque os entes não tinham recursos para as contrapartidas”, disse o relator da LDO, deputado Danilo Forte (PMDB-CE).

Execução provisória


O texto também modifica as regras para a chamada “execução provisória”, que estabelece onde o governo pode usar o dinheiro se a proposta da lei orçamentária não for sancionada até o final do ano.

A versão da LDO enviada pelo Executivo permitia ao governo liberar recursos para todas as ações do PAC, mesmo na ausência do Orçamento 2014. Os deputados e senadores limitaram esse poder, determinando que o governo só poderá liberar verbas para ações no âmbito do PAC com execução já iniciada. (Com informações da Agência Câmara)