Em carta encaminhada nesta sexta-feira à cúpula da Câmara dos Deputados, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes, diz que uma decisão da Mesa Diretora da Casa sobre um possível corte dos supersalários de parte dos integrantes do tribunal será "acolhida e respeitada". "Repiso que a decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em relação aos proventos deste Presidente será acolhida e respeitada", diz em trecho do documento.
Em reunião da Mesa Diretora da Câmara, realizada ontem, o terceiro secretário Maurício Quintella Lessa (PR-AL) pediu à direção da Casa um parecer a respeito do pagamento dos supersalários de três ministros do TCU. Uma resposta deve ser apresentada na semana que vem. Conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo, no último dia 18 de outubro, ao menos quatro integrantes do Tribunal de Contas da União acumulam rendimentos que extrapolam o teto constitucional, hoje fixado em R$ 28.059 29, e recebem até R$ 47 mil por mês.
Eles se apoiam numa resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), válida para integrantes do Judiciário, e somam ao contracheque do tribunal as aposentadorias obtidas como congressistas. Caso ocorra uma decisão da Câmara pelo fim dos supersalários no TCU, a princípio, ela deve atingir justamente Augusto Nardes. Também está nesta lista o ministro José Jorge e José Múcio Monteiro. Os três se aposentaram como deputado. No caso do ministro Valmir Campelo, ele se aposentou como senador, por isso, não seria atingido pela medida.
Na carta enviada hoje aos integrantes da Mesa, Nardes considera o teto remuneratório como um mandamento constitucional, mas ressalta que o tema ainda é controverso. "Há, ainda, questões controversas. Um exemplo está contido no Acórdão nº 2.274/2009, de minha relatoria, no qual se tratou de acumulação de remunerações/subsídios/proventos oriundas de esferas e poderes distintos. O TCU considerou o teto aplicável, porém sua operacionalização depende de sistema integrado de dados previsto no art. 3º da Lei nº 10.887/2004 e normatização infraconstitucional suplementar", diz em trecho do documento.
"Conquanto não se olvide a autoridade do Conselho Nacional de Justiça para disciplinar a aplicação do teto no âmbito do Poder Judiciário, acredita-se que se faz necessária a edição de ato legislativo provido de generalidade e abstração que elimine essa deficiência de normatividade quanto à aplicação do teto remuneratório constitucional", afirma em outro momento.