O juiz federal da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), Roberto Wanderley Nogueira, determinou nesta terça-feira 26, em ação popular, a anulação da nomeação do secretário estadual de Saúde, Antonio Figueira, que tomou posse no dia dois de janeiro de 2011, nomeado pelo governador Eduardo Campos (PSB).
"Foi nomeado como secretário de Saúde do Estado de Pernambuco o então Presidente de uma instituição privada. Apesar de haver se afastado formalmente da respectiva presidência para tomar posse, ele parece haver mantido laços, no mínimo afetivos, com a instituição, já que é filho do fundador", justificou o juiz na sentença.
Para Eduardo Campos, houve "uma afronta ao estado de direito", porque, segundo ele, o Estado não teria sido ouvido na ação. "A Procuradoria do Estado impetrará recurso à instância superior colocando as razões que não teve oportunidade de fazer até agora", disse ele.
"Quantas decisões de primeira instância não são revistas pela segunda, e quantas de segunda não são revistas pela terceira?", indagou. "O Estado sempre cumpriu a lei, nunca deixei de cumprir a lei". Ele afirmou que seguirá as recomendações da Procuradoria como costuma fazer. "Não assino nenhum papel, nenhum decreto que não seja observado pelos advogados do Estado".
Entidade filantrópica fundada em 1960 por um grupo de médicos, sob a liderança do professor Fernando Figueira, o Imip é hoje um complexo hospitalar de referência assistencial. Ocupa uma área de 53 mil metros quadrados, com 10 prédios e mais de mil leitos. Oferece, via Sistema Único de Saúde (SUS) serviços ambulatoriais e hospitalares com centro de diagnóstico e medicina. É voltado para a população carente e foi o primeiro hospital do País a receber o título de hospital Amigo da Criança por incentivar o aleitamento materno.
Antonio Figueira é filho do fundador, Fernando Figueira, e presidia a instituição desde 2005.
O juiz Roberto Wanderley Nogueira também determinou a suspensão do fechamento do Centro de Transplante de Medula Óssea (CTMO) da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope), incluindo na sentença a reabertura e manutenção dos serviços prestados no local.
Para o magistrado, o Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser eminentemente estatal. "A Administração Pública não conta com a opção de restringir o serviço já prestado ou a prestar à população, nem pode transferir a responsabilidade de sua prestação a entidades privadas, abstraindo-se de sua própria atividade na área de saúde pública. É livre à iniciativa privada prestar assistência à saúde, mas essa modalidade de serviço só deve participar do SUS de modo complementar, jamais substituindo o sistema público de igual prestação de serviço. A inversão dessa lógica é inconstitucional", declarou.
A ação foi impetrada na justiça federal do Estado em dezembro de 2011, pelos médicos Antônio de Oliveira Neto e Liliane Peritore, solicitando a reabertura do CTMO. No período, o Governo do Estado de Pernambuco havia determinado o fechamento do Centro e encaminhado os pacientes para o Real Hospital Português. Para os médicos, o encerramento das atividades foi feito sem licitação e sem consulta ou aprovação dos Conselhos Estadual e Federal de Saúde, encaminhando os pacientes para hospital privado sem conhecimento se o local possuía condições de recebê-los.