A coleta de assinaturas para projetos de lei de iniciativa popular, como por exemplo o que resultou na Lei da Ficha Limpa, poderá ser feita por meio eletrônico e não mais só em papel, como prevê a legislação atual.
Atualmente, para propor um projeto ao Congresso, entidades da sociedade precisam recolher assinaturas de, no mínimo, 1% do eleitorado brasileiro, o que significa mais de 1,3 milhão de assinaturas. Ainda de acordo com a Lei 9.709/1998, as assinaturas devem estar distribuídas em pelo menos cinco estados, com um percentual mínimo de eleitores em cada um.
“A possibilidade de adesão a projeto de iniciativa popular mediante assinatura eletrônica, sem dúvida, servirá de estímulo ao aumento da utilização desse importante instrumento de democracia direta, consagrado na Constituição de 1988”, disse o relator da matéria, senador Sérgio Petecão (PSD-AC) .
O texto prevê ainda que os projetos de iniciativa popular que não alcançarem o número mínimo de assinaturas tramitem em forma de sugestões de lei.