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Estado de Minas

Oposição aprova Plano Nacional de Educação em comissão

O senador Alvaro Dias fez uma rápida leitura do seu parecer, que foi aprovado em votação simbólica


postado em 27/11/2013 17:35

A oposição aproveitou um "cochilo" da base aliada e aprovou nesta quarta-feira, 27, na Comissão de Educação (CE) do Senado, a proposta apresentada pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR) ao Plano Nacional de Educação (PNE). Numa votação que durou apenas um minuto, senadores deram aval ao texto do colega do PSDB que, na prática, aumenta o volume de recursos que o governo Dilma Rousseff estava disposto a cumprir para atingir, nos próximos 10 anos, 20 metas fixadas de qualidade e de investimentos para a educação pública.

O presidente da comissão, senador tucano Cyro Miranda (GO), abriu os trabalhos com a presença do relator e outros dois colegas de partido, o líder da bancada na Casa, Aloysio Nunes Ferreira (SP), e Cássio Cunha Lima (PB). Em seguida, Alvaro Dias fez uma rápida leitura do seu parecer, que foi aprovado em votação simbólica. Nesse momento, a senadora Ana Amélia (PP-RS), única integrante de um partido da base aliada mas com atuação independente, havia acabado de chegar à comissão.

O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), e o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que foi relator do PNE na Comissão de Constituição (CCJ), que chegaram à comissão após a aprovação do parecer do senador tucano, protestaram contra a decisão. Chamaram-na de "golpe" da oposição.

Contudo, os oposicionistas dizem ter amparo regimental porque, embora apenas com a presença de cinco senadores na votação, 23 haviam assinado a presença. Em pronunciamento no plenário, Eduardo Braga sugeriu que vai pedir à Mesa Diretora a anulação da sessão, uma vez que, entre outros questionamentos, as assinaturas de presença dos senadores foram colhidas pela manhã. "Aprovar um plano desta maneira em dois minutos está ajudando o Brasil?", questionou.

Se não houver a anulação, o texto seguirá para votação no plenário do Senado. A oposição também aprovou regime de urgência para acelerar a análise. Contudo, com as modificações, se for aprovado a proposta do senador do PSDB, o texto terá de retornar para a Câmara. O PNE foi encaminhado inicialmente pelo governo federal em 2010.

Novas fontes

No parecer, Alvaro Dias manteve o aumento progressivo do investimento público na educação para atingir o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) após o quinto ano de vigência do plano e, ao fim de 10 anos, no mínimo 10% do PIB. Para atingir esses porcentuais, são admitidos para efeito de cálculo o financiamento de creches, pré-escolas e educação especial, as políticas de subsídio, incentivos e isenção fiscal em programas de expansão da educação profissional e superior, como o Fies, e até as bolsas de estudo concedidas no País e no exterior.

Das 96 emendas apresentadas por senadores, o tucano acatou 47 delas, sendo que 27 integralmente e 20, parcialmente. Entre as principais, está o aumento do número de fontes de financiamento da educação para atingir a meta dos 10% do PIB para a área. Na proposta anterior, o texto previa, como nova fonte, que 75% das receitas da União do petróleo seriam destinados para a educação e os outros 50% do rendimento do Fundo Social do pré-sal.

O parecer de Alvaro Dias adicionou duas outras fontes. A primeira é destinar 50% dos bônus de assinatura dos contratos de partilha de produção e petróleo e gás. Se já tivesse em vigor, por exemplo, essa regra destinaria metade dos R$ 15 bilhões pagos à União pelo Campo de Libra iriam para a educação. A comissão também prevê que sejam destinados para a área, no mínimo, 25% dos recursos das compensações financeiras da União, Estados, Distrito Federal e municípios para exploração mineral e de recursos hídricos usados para geração de energia elétrica.

Outra inovação é que o texto do relator fixa prazo de um ano para a aprovação de uma lei que defina o porcentual mínimo que cabe a todos os entes federados para elevar os recursos para a educação de forma a atingir as metas. Alvaro Dias também incluiu a possibilidade de punir, por crime de responsabilidade, a autoridade competente que não tenha executado o orçamento programado para a educação em um dado ano. Não seriam punidos apenas aqueles que apresentarem uma justificativa de "natureza técnica, econômico-financeira, operacional ou jurídica" para não cumprir a meta, com autorização do Poder Legislativo.


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