Jornal Estado de Minas

PF aponta divergência em conta de empresa de Zaniboni

Dados que constam de laudo criminal da Polícia Federal que investiga as ligações de Zaniboni e sua ex-empresa com o cartel de trens, mostram que a Focco movimentou ao menos R$ 57 milhões entre os anos de 2002 e 2012

Agência Estado
Peritos da Polícia Federal apontam divergências e incompatibilidades na comparação da movimentação financeira da Focco Tecnologia, consultoria da qual o ex-diretor da CPTM João Roberto Zaniboni foi sócio, com a evolução patrimonial da empresa e a declaração de imposto de renda de quem contrata os seus serviços de engenharia.
Dados que constam do laudo criminal 3976/2013 da Polícia Federal que investiga as ligações de Zaniboni e sua ex-empresa com o cartel de trens, mostram que a Focco movimentou ao menos R$ 57 milhões entre os anos de 2002 e 2012. Mais da metade desse montante - R$ 29 milhões - passou pela conta da empresa só no ano de 2010. O valor representa um salto na movimentação das contas da consultoria, que em todos os oito anos anteriores somados não chegou a movimentar essa quantia.

O laudo da Polícia Federal está encartado nos autos do inquérito Siemens, que admitiu a existência do cartel em São Paulo e no Distrito Federal entre 1998 e 2008 ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Dos R$ 57 milhões, os investigadores afirmam que R$ 19 milhões se referem a “novos recursos de terceiros” - o restante se tratava de “estornos, devoluções, transferências entre contas da própria empresa e outros”. Desses R$ 19 milhões, os bancos não conseguiram informar aos federais a origem de 32% das movimentações. Dos R$ 13,4 milhões identificados, R$ 8,5 milhões foram creditados pelo governo paulista e R$ 2 milhões vieram da Alstom, empresa suspeita de integrar o cartel.

Após o exame das contas da Focco, o perito criminal Luiz Antonio Cândido de Oliveira Filho comparou depósitos e transferências com declarações de imposto de renda dos tomadores de serviço da empresa. “Com exceção de 2003 e 2009, observam-se divergências significativas, indicando que os valores declarados pelos tomadores de serviço da empresa como pagos por serviços prestados não correspondem ao que foi creditado nas contas da Focco”.

O advogado de João Roberto Zaniboni, Luiz Fernando Pacheco, nega haver incompatibilidade nas contas da empresa, que, diz ele, não apresenta aumento patrimonial indevido.