O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux disse ontem, em Belo Horizonte, que o Poder Legislativo empurra para o Judiciário as decisões de temas sensíveis, sem consenso na sociedade, como forma de evitar o desgaste político. "Há algumas questões sociais em que há desacordo moral na sociedade. O Parlamento não quer pagar o custo social de assumir uma posição. Aí empurra para o Judiciário, que é instância independente, em que não há compromisso com voto, com a opinião pública em geral", afirmou o ministro em referência a questões como união homoafetiva, o aborto de feto anencéfalo, a descriminalização do uso da maconha e a possibilidade de o paciente decidir como quer morrer.
Luiz Fux abriu a Conferência "25 anos da Constituição Cidadão, promovida pela Universidade Fumec, abordando os direitos constitucionais do cidadão brasileiro e a dignidade da pessoa humana como o centro axiológico de todo o sistema jurídico. Também foram palestrantes Jarbas Soares Júnior, membro do Conselho Nacional do Ministério Público, Bruno Dantas, integrante da comissão de juristas redatores do anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, e Fabiano Silveira, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.
Fux sustentou que a postura do STF diante da Constituição tem de ser minimalista, uma vez que o Estado brasileiro é domocrático "o que significa dizer que todos os poderes são exercidos para o povo. "A casa do povo é o Parlamento. As leis que saem da casa do povo têm a presunção de legitimidade e de constitucionalidade", afirmou, lembrando que o Parlamento brasileiro já teve uma posição de supremacia, quando decidia as questões sociais. Mas agora, essas questões que antes eram decididas no Legislativo são levadas ao Judiciário. "A casa do povo precisa da simpatia do povo. Então por que o Parlamento vai votar lei que permite a união homoafetiva, se há um desacordo moral na sociedade? Não é melhor empurrar, transferir a instância para o Judiciário? É claro. O Judiciário não foi eleito, não tem compromisso com eleitores. Tem independência e tem de ter coragem e acima de tudo ousadia", afirmou.
Fux lembrou que, diferentemente do Judiciário norte-americano, esse poder no Brasil não tem como dizer não julgo. "Nos Estados Unidos, se há desacordo razoável na sociedade, a Suprema Corte pode entender que não deve julgar o caso, pois a sociedade não está preparada para aquela solução. Mas no Brasil, uma vez provocado, o STF é obrigado a resolver sob pena de delegação da Justiça", afirmou, explicando que por isso há na Suprema Corte americana 88 processos para serem julgados e no STF, 69 mil. "judicialização dessas questões não é obra do Judiciário. Não é verdade que o STF queira se transformar em instância hegemônica. Muito pelo contrário. Estamos no Estado de direito. A supremacia desde o início é do Parlamento. Mas o Parlamento não paga o preço", assinalou o ministro, rechaçando as críticas de ativismo político do STF.
Embargos infringentes Relator dos embargos infringentes do processo do mensalão, Fux disse acreditar que o deve acontecer no início do ano que vem, longe portanto, das eleições. "Eu acredito que a análise dos embargos infringentes se ultime nos primeiros meses do ano que vem", afirmou, evitando se manifestar quando indagado se novas provas anunciadas pelo ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, que fugiu para a Itália, poderão mudar o curso do julgamento. "Ainda vou julgar os embargos, então há impedimento de me manifestar sobre como avaliarei essa suposta prova de alguém que fugiu e vai prestar informações de longe", assinalou, evitando qualquer previsão. "O colegiado vai analisar os embargos infringentes com uma composição diferente: dois ministros se aposentaram. Então é difícil prever o que o plenário vai decidir", acrescentou.
Ao ser perguntado sobre a decisão da Câmara dos Deputados de levar ao plenário pedido de cassação dos mandatos dos deputados condenados no processo do mensalão, Fux voltou a defender a suspensão automática dos direitos políticos, ressalvando não ser esta, entretanto, uma posição consensual no STF.