O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar um processo que tenta coibir a ação de servidores públicos que pedem para trocar de estado e depois entram na Justiça para que a União arque com os custos da mudança. A Advocacia-Geral da União (AGU), autora da ação, argumenta que a legislação é clara em estabelecer que o pagamento deve ocorrer apenas nos casos em que há interesse da União na remoção. Quando o funcionário pede para mudar, mesmo que sejam feitas seleções internas para a vaga, para a AGU, o interesse é do servidor. Há pelo menos 4,2 mil processos nesse sentido tramitando na Justiça. Se a ajuda de custo fosse obrigatória, só com a remoção de procuradores federais e da Fazenda — que é relativamente baixa — a União teria desembolsado R$ 140 milhões nos últimos cinco anos.
O entendimento foi estabelecido com o uso do artigo 53 da Lei nº 8.112/1990, que é aplicado por analogia ao pagamento de ajuda de custo para magistrados e integrantes do Ministério Público. Como esses servidores têm direito ao benefício, a TNU defende que não há diferenciação e que os demais também possam ser abarcados pela regra. O relator do processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, votou a favor do pagamento para todos os funcionários com a mesma avaliação. O julgamento, entretanto, acabou paralisado porque, no primeiro dia, o ministro Ari Pargendler pediu vistas e, segundo a assessoria do STJ, não há previsão para que a matéria retorne à pauta.