O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar um processo que tenta coibir a ação de servidores públicos que pedem para trocar de estado e depois entram na Justiça para que a União arque com os custos da mudança. A Advocacia-Geral da União (AGU), autora da ação, argumenta que a legislação é clara em estabelecer que o pagamento deve ocorrer apenas nos casos em que há interesse da União na remoção. Quando o funcionário pede para mudar, mesmo que sejam feitas seleções internas para a vaga, para a AGU, o interesse é do servidor. Há pelo menos 4,2 mil processos nesse sentido tramitando na Justiça. Se a ajuda de custo fosse obrigatória, só com a remoção de procuradores federais e da Fazenda — que é relativamente baixa — a União teria desembolsado R$ 140 milhões nos últimos cinco anos.
Casos todos os processos que tramitam hoje sejam favoráveis aos servidores, o custo aos cofres públicos seria de pelo menos R$ 56 milhões — considerando que o salário médio é de R$ 7,5 mil e que o funcionário pode receber mais de uma remuneração na remoção. E, segundo a AGU, é o que normalmente acontece, pois a Turma Nacional de Uniformização (TNU) de Jurisprudência, órgão que rege os juizados especiais, onde esses casos costumam ser analisados, costuma considerar que qualquer modalidade de remoção se faz no interesse da administração pública. O argumento do governo é de que a partir do momento em que há seleção para a vaga, o interessado passa a ser União.
O entendimento foi estabelecido com o uso do artigo 53 da Lei nº 8.112/1990, que é aplicado por analogia ao pagamento de ajuda de custo para magistrados e integrantes do Ministério Público. Como esses servidores têm direito ao benefício, a TNU defende que não há diferenciação e que os demais também possam ser abarcados pela regra. O relator do processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, votou a favor do pagamento para todos os funcionários com a mesma avaliação. O julgamento, entretanto, acabou paralisado porque, no primeiro dia, o ministro Ari Pargendler pediu vistas e, segundo a assessoria do STJ, não há previsão para que a matéria retorne à pauta.