A presidente Dilma Rousseff aproveitou na manhã desta terça-feira a cerimônia de assinatura de medidas que beneficiam pessoas com deficiência para promover a imagem do ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Padilha é o pré-candidato do PT ao governo de São Paulo, onde o partido pretende desbancar o PSDB do governador Geraldo Alckmin.
"A partir de hoje, aqui, a 30 quilômetros do centro da cidade de São Paulo, funciona um centro especializado com cuidados para quem tem deficiência visual, quem tem deficiência auditiva, qualquer tipo de deficiência motora, isso só é possível porque com o Viver sem Limites, além dos ajustes que eram necessários, o governo passa a custear esse centro, passando para prefeitura mais de R$ 4 milhões por ano por cada centro que funciona assim" comemorou o ministro. A localização do centro não foi comunicada ao público presente à cerimônia.
Para o ministro da Saúde, as medidas a serem anunciadas hoje - além da regulamentação do decreto, o governo deve anunciar o cumprimento de metas do programa Viver Sem Limites - é mais um passo para cuidar das pessoas com deficiência. "Essas pessoas não têm limite, Às vezes os limites são impostos pela sociedade" observou Padilha. O prefeito Fernando Haddad, por sua vez, disse que "São Paulo está alinhada com o Palácio do Planalto em propósito tão importante". "São Paulo festeja mais uma parceria com o governo federal", disse Haddad.
Regulamentação
Pela lei, sancionada em maio deste ano, o segurado com deficiência grave poderá requerer aposentadoria após 25 anos de contribuição, para homens, ou 20 anos, para mulheres. Já para uma deficiência considerada moderada, o tempo de contribuição cai para 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres); o segurado com deficiência leve, por sua vez, poderá ter acesso ao benefício após 33 anos (homens) ou 28 anos (mulheres) de contribuição. O grau de deficiência é definido por perícia Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A lei agora regulamentada também se direciona à aposentadoria por idade. Neste caso, há a redução da idade mínima para acesso ao benefício para 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres). Para se enquadrar nesse item, é necessário comprovar que houve contribuição, na condição de deficiente, por pelo menos 15 anos.