Jornal Estado de Minas

Para ministro do STF, Genoino tinha direito de renunciar

"A renúncia é um ato espontâneo e voluntário", classificou o ministro Marco Aurélio Mello

Agência Estado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello disse, na manhã desta quarta-feira, 04, que o petista José Genoino exerceu um direito que lhe cabia ao renunciar ontem ao mandato de deputado federal. "A renúncia é um ato espontâneo e voluntário", classificou o ministro, que foi um dos agraciados hoje com a Medalha Mérito Legislativo 2013. "É o exercício de um direito e uma escolha política", complementou o ministro.
Diante da iminente abertura de processo de cassação, Genoino encaminhou sua carta de renúncia à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Mais cedo, o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse que o assunto já era "página virada", mas o líder do PT e irmão de Genoino, José Guimarães (CE), alfinetou a Mesa. "Ele (Genoino) teve um gesto grandioso, talvez maior do que alguns membros da Mesa", provocou Guimarães.

O irmão de Genoino contou que passou a manhã recebendo manifestações de solidariedade dos deputados no dia em que o ato de Genoino foi oficializado pelo Diário Oficial. "O sentimento da Casa é que o Genoino é um homem honesto e honrado. Ninguém queria cassá-lo", afirmou Guimarães. Segundo ele, Genoino tem hoje o sentimento de "dever cumprido" após a renúncia. "Ele tem uma história e um legado que ninguém apaga", emendou o líder.

José Dirceu


Ao ser questionado sobre a revelação da TV Globo de que o presidente do hotel que ofereceu emprego ao ex-ministro José Dirceu mora em área pobre do Panamá, Marco Aurélio Mello manifestou indignação. "Como cidadão, não vejo com bons olhos", respondeu. O ministro ressaltou que a questão não está retratada em processo judicial e que o STF ainda não havia sido provocado a se pronunciar sobre o assunto. "A explicação é à sociedade. Todos nós devemos contas à sociedade", finalizou.

Mello também criticou a "confusão" em torno do debate sobre cumprimento de pena no regime aberto e semiaberto. "O regime aberto sim é um direito dos reeducandos. Esperamos que todos sejam reeducados no sentido de trabalhar durante o dia e pernoitar à noite. No regime semiaberto depende de autorização e não podem ser saídas continuadas de forma linear", explicou.