Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou nesta quinta-feira recurso e determinou o fim da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a sete anos e dez meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com a decisão, não cabem mais recursos contra as condenações e o mandado de prisão do deputado pode ser expedido a qualquer momento.
No mesmo parecer, Janot também defendeu a perda automática do mandato parlamentar, conforme decisão do plenário do STF, mas admite que a questão poderá ser analisada novamente, porque Valdemar obteve quatro votos contra a perda imediata. “A função jurisdicional de processar e julgar os parlamentares federais nas infrações penais comuns, conferida constitucionalmente ao STF, é plena, e nessa medida comporta não só o decreto de condenação, mas também a natural e consequente aplicação da pena, em todos os seus aspectos”, relatou.