Jornal Estado de Minas

Condenado por crimes contra a Previdência não vai para a prisão

STF decidiu que pena do empresário e ex-deputado federal José Tatico já prescreveu

Estado de Minas

Em 2010, José Tatico recebeu do Supremo pena de sete anos de prisão, mas entrou com recursos - Foto: Jefferson Rudy/CB/D.A Press - 22/10/01

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o empresário e ex-deputado federal José Tatico não vai cumprir pena de prisão, embora ele tenha sido o primeiro parlamentar condenado à cadeia pela própria Corte, em 2010, ao ser considerado culpado de crimes contra a Previdência. A pena de Tatico havia sido fixada em sete anos. O julgamento do recurso apresentado pelo ex-parlamentar foi retomado nessa quinta-feira, com o placar empatado em 5 votos a 5. Único a votar na sessão desta quinta, o ministro Celso de Mello manifestou-se pela “extinção da punibilidade” em relação a Tatico, por considerar que houve a prescrição da pena.

Ao apresentar o recurso, a defesa do ex-deputado alegou que a pena prescreveu, uma vez que o acórdão do julgamento (documento que resume as decisões do tribunal) foi publicado depois do aniversário de 70 anos de José Tatico. De acordo com o artigo 115 do Código Penal, os prazos de prescrição caem pela metade quando o réu tem mais de 70 anos de idade. A defesa do ex-deputado também havia argumentado que os débitos previdenciários foram quitados antes do encerramento do processo.

Celso de Mello concordou com os argumentos dos advogados de Tatico, que foi deputado federal pelo PTB do Distrito Federal entre 2003 e 2007. Na legislatura seguinte, elegeu-se para o mesmo cargo, mas pelo estado de Goiás. Em 2010, Tatico transferiu mais uma vez o título de eleitor, desta vez para sua cidade natal, Teixeiras (MG), a 215 km de Belo Horizonte. Tatico pretendia se candidatar mais uma vez, mas, depois de ser condenado pelo Supremo, acabou ficando de fora da corrida eleitoral.

Primeiro condenado à prisão, Tatico foi, na prática, o terceiro deputado condenado pelo STF. O primeiro foi José Gerardo (PMDB-CE), em maio de 2010, por crime de responsabilidade. Sua pena foi convertida em prestação de serviços à sociedade. O segundo, também em maio de 2010, foi Cássio Taniguchi (DEM-PR), que escapou da punição pelo crime de responsabilidade devido a prescrição. (DA)