Jornal Estado de Minas

Newton Cardoso é condenado por improbidade administrativa

A Justiça também condenou empresa do irmão de Newton Cardoso a devolver ao município indenização recebida em ação de desapropriação irregular

Iracema Amaral
Newton Cardoso foi condenado a devolver R$ 120 mil reais aos cofres públicos - Foto: Edésio Ferreira/EM/D.A PressDezesseis anos depois da suspeita de irregularidade, a Justiça condena em primeira instância, ainda cabe recurso da decisão judicial-, o deputado federal Newton Cardoso (PMDB) por improbidade administrativa no exercício do cargo de prefeito de Contagem, Região Metroplitana de Belo Horizonte. A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça reconheceu a ilegalidade de convênios celebrados pelo município de Contagem com a entidade assistencial “Programa Fênix”, em 1997 e 1998, por inobservância de preceitos legais e o indevido uso da força de trabalho de servidores públicos municipais para a execução do convênio.
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Contagem determinou que os réus, o então prefeito e a presidente da entidade assistencial, restituam aos cofres públicos municipais o valor de R$ 120 mil. Os réus também foram condenados às seguintes sanções: perda da função pública que estiverem exercendo no momento da execução da decisão; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 120 mil; proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.

Processo de desapropriação

O mesmo Juízo reconheceu a prática de negócio jurídico simulado e quebra dos princípios constitucionais da impessoalidade e da legalidade na desapropriação, pelo município de Contagem, de imóvel pertencente à empresa Road Indústria, Comércio e Construções S.A., de propriedade do irmão doentão ex-prefeito de Contagem. 

A Justiça negou efeitos patrimoniais à desapropriação e decretou a incorporação do imóvel de 514.277 metros quadrados no bairro Piraquara ao município de Contagem. Em ação movida pelo MPMG, condenou a Road a restituir aos cofres públicos municipais os cinco milhões de reais levantados a título de indenização na ação de desapropriação. O valor atualizado ultrapassa os R$ 15 milhões de reais.

A Justiça entendeu que houve simulação para aquisição do imóvel pela Tecplan, que o teria comprado da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, e em sua posterior alienação, em 1991, à Road. O propósito seria ocultar a relação de parentesco existente entre o sócio proprietário desta empresa e o então governador de Minas. Posteriormente, em 1997, quando o prefeito de Contagem era o irmão do sócio proprietário da Road, durante o processo de desapropriação do imóvel pelo município, homologou-se acordo quanto ao valor a ser pago.  

Nos autos da ação de desapropriação, os valores depositados pelo município foram levantados pelo representante da Road mediante alvarás judiciais. A decisão contrariou parecer do MPMG, que foi excluído dos autos por decisão judicial proferida em 1997. Em 2001, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cassou a decisão, anulou o processo e deu provimento ao recurso do MPMG determinando sua intervenção na ação.

Repercussão

A assessoria de imprensa do deputado Newton Cardoso informou no início da tarde desta sexta-feira que  Newton Cardoso está em viagem oficial aos Estados Unidos, onde representa a Câmara dos Deputados em um evento da ONU,  e que não vai se pronunciar sobre o assunto. Ainda de acordo com a assessoria, os advogados de Cardoso vão recorrer da decisão judicial. (Com informaçõs do Ministério Público do Estado de Minas Gerais)