Jornal Estado de Minas

Procurador defende a prisão imeditada de Pedro Henry

Agência Estado
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ontem ao Supremo Tribunal Federal que determine a prisão do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado no julgamento do processo do mensalão. Num parecer encaminhado ao Supremo, o procurador-geral recomendou ao tribunal que rejeite os recursos do deputado, que recebeu pena de 7 anos e 2 meses de prisão - a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto - pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Nesse mesmo regime já cumprem pena no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, acusado de ser o chefe da quadrilha do mensalão, e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Como Pedro Henry não obteve ao menos quatro votos pela absolvição em suas condenações, Janot entendeu que não cabiam embargos infringentes e que o parlamentar deveria cumprir a pena imediatamente. Mandato.

Para Janot, o Supremo também deve concluir que uma das consequências da condenação é a perda do mandato do deputado. De acordo com o procurador, essa punição é um efeito obrigatório e indissociável da condenação criminal e não pode depender de uma deliberação da Câmara.

A expectativa é de que nos próximos dias o presidente do STF e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, rejeite os recursos de Pedro Henry e determine a prisão do deputado do PP. O ministro tomou decisão semelhante na quinta-feira, quando ordenou o recolhimento a um estabelecimento penitenciário do então deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), também condenado por participação no esquema do mensalão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Antes de se entregar às autoridades, Costa Neto renunciou ao mandato, em carta lida em plenário pelo deputado Luciano Castro (PR-RR).