Mais uma vez, estará sob a batuta do Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão que poderá afetar profundamente as eleições no Brasil: as doações de empresas para as campanhas políticas poderão não ser mais permitidas. Relatada por Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.650, proposta pelo conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), será julgada na quarta-feira. Se a corte entender que é inconstitucional o financiamento feito por pessoas jurídicas, a novidade de impacto irá vigorar já nestas eleições de 2014, secando a maior fonte de arrecadação de partidos e candidatos.
Tanto na eleições municipais quanto nas gerais, os gastos de campanha são considerados altos. No ano passado, só no primeiro turno, os cerca de 500 mil candidatos a prefeitos e vereadores, comitês eleitorais e partidos políticos informaram à Justiça Eleitoral ter arrecadado, em todo o país, mais de R$ 3,5 bilhões. Em 2010, 22.538 candidatos no Brasil informaram ter arrematado em valores nominais R$ 3,3 bilhões, o que, corrigido pelo IGP-M, representa hoje R$ 4,035 bilhões.
Em audiência pública realizada em junho, Fux ouviu as instituições envolvidas no debate. “O entendimento prevalente foi o de que as empresas privadas não devam contribuir”, considerou o ministro, sem adiantar o seu posicionamento. Embora a regra sempre tenha vigorado na vida política, a OAB sustenta não apenas ser inconstitucional o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas, como também considera inconstitucional o critério em vigor de doações feitas por pessoas físicas, baseadas em percentual máximo de 10% dos rendimentos obtidos no ano anterior. Esse dispositivo permite, segundo a OAB, que as desigualdades econômicas existentes na sociedade sejam convertidas em desigualdade política, já que 10% sobre os rendimentos dos mais ricos representarão muito mais do que 10% do rendimento dos mais pobres.
Se o plenário do STF entender pela inconstitucionalidade dos dispositivos da legislação eleitoral questionados pela OAB – leis 9.096/95 e 9.504/97 – eles serão anulados, explica Luiz Fux. Isso poderá significar que, já no ano que vem, a contribuição de empresas às campanhas seja proibida. No que diz respeito especificamente às doações de pessoas físicas, entretanto, a OAB pede ao STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade que após pronunciar a inconstitucionalidade dos dispositivos não os retire imediatamente, sob pena de criar o que denominou uma “lacuna jurídica ameaçadora” por causa da ausência de outros parâmetros para a limitação das doações de pessoas físicas. A OAB sugere que haja um “diálogo interinstitucional entre o STF e o Congresso Nacional” para a definição de limite único para as contribuições de pessoas físicas.