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Outro ponto de fragilidade das mudanças propostas: além de ter sido mantida a possibilidade de partidos intermediarem doações aos candidatos, sem a devida conexão entre o doador e o destinatário final, agora candidatos poderão também lançar mão de um novo artifício para ocultar as fontes. “As chamadas doações estimáveis em dinheiro entre candidatos, partidos ou comitês não precisam mais ser comprovadas”, afirma Denardi. Por “doações estimáveis em dinheiro” entenda-se um conjunto de serviços indispensáveis às campanhas: material de campanha, carros, sedes de comitês. “Hoje o candidato tem de declarar tudo o que recebe, mesmo eventuais serviços. Pelo novo texto, um candidato poderá fazer uma campanha inteira recebendo esses serviços a título de doação, sem ter de declarar nada”, explica Denardi.
A minirreforma também formaliza uma velha prática: as pré-campanhas. Elas não mais serão consideradas propaganda antecipada. Em termos de controle, o grande problema é que essas despesas das pré-campanhas não entram no controle do financiamento. “Viagens, encontros, tudo isso gera despesas e é custeado por alguém. Por quem? O eleitor não terá essa informação”, assinala.