Adriana Caitano
Brasília – Faltam sete meses para o início oficial da campanha eleitoral, mas qualquer brasileiro que tenha parado alguns minutos em frente à tevê ou próximo a um rádio este ano já percebeu que a disputa começou faz tempo. No horário da novela ou do jornal, as inserções e os programas partidários gratuitos estão recheados de pré-candidatos ressaltando a própria trajetória e mostrando o que pensam sobre tudo. A prática é proibida, porém, como a punição é tímida, o preço que se paga para ter exposição no horário nobre de antemão tem valido a pena.
Os casos também se acumulam nos estados. Dados de seis procuradorias eleitorais das 27 unidades da federação que responderam à solicitação do Estado de Minas apontam o total de 45 ações ajuizadas este ano contra partidos por propaganda antecipada ou desvio da função do horário gratuito. No entanto, menos da metade recebeu posicionamento do TSE.
Das nove representações contra presidenciáveis, somente duas têm decisão, uma de cada lado. Dilma e seu partido foram acusados de usar o horário gratuito para promovê-la, tanto nos programas da legenda como em pronunciamentos oficiais. O PSDB e o PPS alegaram existir "inegável semelhança entre a publicidade institucional e as peças da campanha eleitoral de 2010" da petista. O TSE se pronunciou sobre uma das representações do PPS, negando o prosseguimento da causa.
A oposição, no entanto, já perdeu uma. Em maio, o PSDB foi obrigado a tirar de circulação um dos vídeos partidários em que Aécio Neves falava na primeira pessoa. Conforme a decisão da ministra Laurita Vaz, a função do programa tucano não chegou a ser desviada nem se tratou de promoção pessoal ou propaganda antecipada, mas houve “uma nítida predominância da linguagem em primeira pessoa, com ênfase na atuação” do presidenciável.
Na semana passada, os petistas encaminharam nova representação com o mesmo teor, referente a outro programa de Aécio. Mesmo tendo se consolidado como pré-candidato em outubro, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, do PPS, ainda não foi alvo de nenhum questionamento no tribunal.
Antes da hora
A campanha eleitoral só começa oficialmente em 5 de julho do ano que vem. Enquanto isso, os partidos têm à disposição no mínimo 10 minutos por ano na tevê e no rádio para expor suas ideias. As legendas maiores chegam a ter dois programas anuais em horário nobre com o total de 20 minutos, além de outros 20 minutos para inserções fatiadas, de até um minuto cada, em períodos diversos.
Gustavo Severo, do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral, afirma que, com a possibilidade de aparecer para milhões de brasileiros por tanto tempo, o custo para um partido expor um pré-candidato arriscando levar multa não é tão alto. Um comercial de 30 segundos no horário nobre noturno da TV Globo, por exemplo, custa em média R$ 500 mil. Ou seja, como não paga pelo espaço, uma legenda de maior porte economiza ao longo do ano R$ 40 milhões. A multa por propaganda antecipada chega, no máximo, a R$ 25 mil (veja quadro). “Acaba valendo a pena, sai barato para eles”, destaca.
O ex-ministro do TSE Walter Costa Porto acrescenta que as punições tendem a ser brandas por falta de clareza na lei. “É muito difícil para a Justiça definir o que é ou não propaganda antecipada, porque é um dever do eleito prestar contas aos eleitores. Só fica claro o erro quando uma pessoa pede voto ou apenas expõe o próprio currículo.”