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Cardozo diz que não haveria razão para blindar o CadeComissão de Ética adverte chefe do CadePSDB defende perda de mandato do presidente do CadeCaso Siemens: Registro contradiz presidente do CadeSão antigos os vínculos de Carvalho com o PT. Ele trabalhou no gabinete do deputado licenciado Simão Pedro, secretário de Serviços da gestão Fernando Haddad na Prefeitura de São Paulo, mas omitiu esse dado de seu currículo em pelo menos 4 oportunidades. O gesto lhe custou investigação da Comissão de Ética da Presidência. Ele alegou “um lapso”.
Em maio, o Cade fez acordo de leniência com a Siemens que revelou cartel no sistema metroferroviário em governos do PSDB em São Paulo (1998/2008), e no governo do DEM, do Distrito Federal. Entre os lenientes estão 6 executivos da multinacional alemã, inclusive Everton Rheinheimer, que fez delação premiada na Polícia Federal e apontou suposto esquema de propinas envolvendo parlamentares.
Em meio à polêmica sobre a folha de serviços ao PT, Carvalho bateu à porta da Justiça eleitoral. Mas não teve êxito. Em despacho de 17 de outubro, a juíza Rosângela Telles assinalou. “O requerente comunicou a sua desfiliação tão somente ao Diretório do Partido dos Trabalhadores. Contudo, nada comunicou ao Juízo eleitoral.”
A juíza cita que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se posicionou sobre a matéria. “Dessa forma, o eleitor deveria ter comunicado não apenas a desfiliação ao diretório do partido, como também ao Juízo Eleitoral. Caso não adote esta última providência, continuará a ser considerado filiado ao partido.
Isto vale para as hipóteses em que o eleitor pretende apenas a sua desfiliação, sem se filiar novamente a outro partido, como também no caso de desfiliar-se de um partido e filiar-se a outro situação que configurará dupla filiação partidária. De sorte que não há como acolher a pretensão inicial (de Carvalho).”
Desfiliação comprovada
Vinícius Carvalho já entrou com recurso. Ele pede que a sua desfiliação, nos registros do Tribunal Superior Eleitoral, seja datada de 16 de maio de 2008. “Uma vez que desfiliação partidária é ato unilateral de vontade, e cabe ao partido e à Justiça Eleitoral apenas tomar ciência dessa vontade, o recurso pleiteia que nos registros do TSE conste a data de desfiliação de fato”, diz a assessoria de Carvalho.
“Independentemente da decisão da Justiça, fato é que Carvalho já comprovou estar desfiliado desde 2008, o que, por si só, já o impediria de exercer atividade partidária, conforme a Lei 12.529/11.”