A escalada do caixa 2 será a consequência mais imediata, na avaliação de empresários, caso o Supremo Tribunal Federal (STF), a pouco mais de 10 meses das eleições, entenda ser inconstitucional a doação de empresas para campanhas políticas. Relatada pelo ministro Luiz Fux, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.650, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), será julgada nesta quarta-feira. A OAB sustenta ser inconstitucional o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas, enquanto empresários querem fazer suas contribuições às claras.
“A lei permite, dentro de determinados parâmetros. Não vejo problema nem consigo entender o posicionamento da OAB”, afirma Robson Andrade, presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI). “No mundo inteiro há contribuições para as campanhas, em alguns países mais, em outros menos. Faz parte da democracia”, acrescenta Andrade. Opinião semelhante manifesta Petrônio Machado Zica, presidente do Sindicato da Indústria Mecânica no Estado de Minas Gerais (Sindimec-MG): “Estamos numa democracia. Agindo dentro da lei, cada um faz o que quer. Se existe lei que autoriza a doar, por que não? Não há de ser o Supremo Tribunal Federal que vai ditar essa regra agora”. Para Petrônio Zica, se as empresas não puderem fazer as doações legalmente, o caixa 2, que ainda existe, vai aumentar. “Se ficar proibido, com certeza vai exacerbar o caixa 2 e as doações vão acontecer por debaixo do pano”, disse o empresário.
Da mesma forma, o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de Minas Gerais (Sicepot-MG), Alberto Salum, acredita na perpetuação do caixa 2. “As campanhas só rodam porque há o financiamento das empresas. Sem isso não há campanha. E qual é o problema em fazer a doação legal?”, afirmou Salum. O empresário questiona: “Por que a OAB está preocupada com isso? Será que os escritórios de advocacia não contribuem? Se alguém tem um amigo, que é candidato, quer ajudar, como faz?”.
Se considerada inconstitucional a doação de empresas, as campanhas serão profundamente afetadas, avaliam parlamentares. Pessoas jurídicas respondem por cerca de 75% das doações de campanha. Assim foi nas eleições gerais de 2010, quando os 22.538 candidatos informaram à Justiça Eleitoral gastos de R$ 3,3 bilhões – R$ 4,035 bilhões, em valores atualizados pelo IGP-M. O debate põe novamente em tensão a relação entre o Legislativo e o Judiciário, principalmente porque, na Câmara dos Deputados, uma comissão especial já aprovou o texto de uma proposta de emenda constitucional (PEC) que também trata do financiamento de campanhas.
SÓ PARA OS PARTIDOS “É muito importante ter clareza do papel das instituições. Não me parece ser esse assunto da órbita do Judiciário”, critica o presidente do PSDB de Minas, deputado federal Marcus Pestana, membro da Comissão Especial da Reforma Política na Câmara. “Sobre o financiamento, estamos propondo que a pessoa jurídica doe só para os partidos – não para os candidatos. E as legendas terão de dividi-los igualitariamente entre os candidatos”, explica Pestana. Ele lembra ainda que a PEC estabelece que os partidos optem entre o financiamento público ou privado. “Se decidirem pelo público, não poderão receber de empresas”, acrescenta. Em uma crítica à possibilidade de mudança do sistema de financiamento às vésperas de eleições gerais, Pestana afirma: “Um cavalo de pau na regra, sem amadurecimento, estimularia o caixa 2”.
Para o deputado federal Odair Cunha, presidente do PT de Minas, o STF age na omissão do Congresso. “Na medida que o Congresso não delibera, o STF atua na lacuna da lei. Se entender que não pode, vai valer para todos e o Congresso será obrigado a se posicionar, a decidir sobre o tema”, afirma o petista, que defende o financiamento público das campanhas. Ao mesmo tempo em que uma decisão do STF poderá forçar o Congresso a uma decisão, as distorções derivadas de poder econômico poderão se aprofundar. “A disputa ficará elitizada. Só os candidatos ricos, em condições de se autofinanciar, vão se eleger. Estamos longe de termos contribuições como prática das pessoas físicas”, observa Cunha.