A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado aprovou na manhã desta terça-feira projeto de lei que institui o Marco Regulatório da Mineração e Exploração de Terras-Raras no país. As chamadas terras-raras, também conhecidas como metais de terras raras, são um grupo de 17 elementos químicos utilizados pela indústria de alta tecnologia na fabricação de TVs digitais, telas de celulares, discos rígidos de computador, turbinas de energia eólica, catalisadores para refino de petróleo e aparelhos de ressonância magnética, entre outros.
O projeto prevê a criação de um programa, a ser implementado pelo Poder Executivo, a fim de assegurar o domínio científico e tecnológico de todas as fases de produção. O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico dos Minerais e Elementos Terras-Raras e à Criação de Cadeia Produtiva (PADETR) deverá apoiar a articulação de empresas, institutos de pesquisa, parques tecnológicos e universidades para criar grupos de trabalho que estimulem projetos de pesquisa aplicada aos elementos das terras-raras.
A fim de estimular o desenvolvimento das atividades, o PADETR poderá, inclusive, criar um regime especial de tributação ao desenvolvimento de toda a cadeia produtiva que usem esses minerais. A proposta prevê a concessão de redução de alíquotas de CFEM (devido por quem explora atividades que envolvam recursos minerais), PIS/Pasep, Cofins, IPI, imposto de importação, além de financiamentos em condições especiais.
"Somente um programa amplo de apoio a longo prazo pode viabilizar os pesados investimentos em pesquisa e desenvolvimento capazes de aumentar a competitividade da produção brasileira e assegurar o domínio tecnológico de toda a cadeia produtiva. Sem esse domínio, nossa soberania fica comprometida, pois os elementos terras-raras têm uma multiplicidade de usos, inclusive na área de defesa e na indústria petrolífera", destacou Luiz Henrique, em seu parecer.
Os elementos de terras-raras são 15 do grupo dos lantanídeos: lantânio, cério, praseodímio, neodímio, promécio, samário, európio, gadolínio, térbio, disprósio, hólmio, érbio, túlio, itérbio e lutécio; a eles se juntam o escândio e o ítrio. Eles não são substâncias radioativas, mas na maioria das vezes são encontradas na natureza misturadas ao urânio e ao tório - esses, sim, radioativos. Por essa razão, a manipulação deles nesses casos precisa de licenciamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). O projeto de lei, contudo, não mexe na questão da quebra do monopólio da CNEN para liberar a exploração das atividades, processo considerado lento e burocrático. Essa alteração será objeto de outra proposta de emenda à Constituição (PEC) a ser apresentada por Luiz Henrique.