O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou, nesta terça-feira, Ação Civil Pública que propunha a investigação do vereador Alexandre Gomes (PSB) por improbidade administrativa. Segundo o juiz 4ª Vara da Fazenda Municipal, Renato Luís Dresch, o Ministério Público - autor da Ação -, não apresentou provas de que o parlamentar tenha utilizado recursos da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) ou outra fonte pública em proveito próprio. Conforme a acusação do MP, Gomes teria dado à uma mulher emprego para ter um relacionamento extraconjugal com ele. A decisão ainda cabe recurso.
Em sua decisão, o juiz argumentou que mesmo com a indicação de Gomes da mulher, não ficou comprovado que a empresa contratada para prestar serviços ao município tenha agido de forma ilegal. “Mesmo que se admita intermediação, mas não para obter vantagem ilícita, não há como considerar configurado o ato de improbidade administrativa, sobretudo quando não houve usurpação de função”, ressaltou Renato Dresch. “Na falta de prova em sentido contrário, não há como supor que qualquer valor repassado para a jovem seja de dinheiro público”, concluiu.
Procurado, Alexandre Gomes informou apenas que “não estava feliz, nem aliviado” com a decisaão da Justiça de rejeitar a ação. “Eu tinha certeza da Justiça. Isso é uma coisa que não me deixa feliz e que machucou muito a minha família”, comentou. Em sua defesa, o vereador disse que não houve violação à moralidade administrativa, à legalidade ou a qualquer outro princípio norteador da atividade estatal. Alegou que os supostos prejuízos à administração pública não foram demonstrados e que a prática é normal no meio político, argumentando que não há irregularidade ou falta administrativa no mero encaminhamento de currículo ou indicações para empregos.