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Estado de Minas

Justiça rejeita ação que acusava vereador de dar emprego em troca de relacionamento

Para o juiz, o Ministério Público não conseguiu provar a acusação de improbidade administrativa contra Alexandre Gomes (PSB)


postado em 10/12/2013 18:58 / atualizado em 10/12/2013 19:33

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou, nesta terça-feira, Ação Civil Pública que propunha a investigação do vereador Alexandre Gomes (PSB) por improbidade administrativa. Segundo o juiz 4ª Vara da Fazenda Municipal, Renato Luís Dresch, o Ministério Público - autor da Ação -, não apresentou provas de que o parlamentar tenha utilizado recursos da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) ou outra fonte pública em proveito próprio. Conforme a acusação do MP, Gomes teria dado à uma mulher emprego para ter um relacionamento extraconjugal com ele. A decisão ainda cabe recurso.

Ainda de acordo com a acusação do MP, o vereador teria usado a máquina pública em proveito próprio, quando empregou a mulher, que ele teria conhecido em uma rede social, na Secretaria de Administração Regional Noroeste da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). A atitude seria “incompatível com o modelo republicano” e caracterizaria a prática de improbidade administrativa. Segundo relatos do Ministério Público, Alexandre Gomes teria complementado o valor pago pela empresa à mulher durante o período em que ela estava empregada, totalizando o valor de R$ 1.538,67. Ainda de acordo com o promotor Eduardo Nepomuceno, que assina a Ação Civil Pública, nas conversas que teriam ocorrido por Facebook, o vereador teria agendado encontros com a mulher na Câmara de BH.

Em sua decisão, o juiz argumentou que mesmo com a indicação de Gomes da mulher, não ficou comprovado que a empresa contratada para prestar serviços ao município tenha agido de forma ilegal. “Mesmo que se admita intermediação, mas não para obter vantagem ilícita, não há como considerar configurado o ato de improbidade administrativa, sobretudo quando não houve usurpação de função”, ressaltou Renato Dresch. “Na falta de prova em sentido contrário, não há como supor que qualquer valor repassado para a jovem seja de dinheiro público”, concluiu.

Procurado, Alexandre Gomes informou apenas que “não estava feliz, nem aliviado” com a decisaão da Justiça de rejeitar a ação. “Eu tinha certeza da Justiça. Isso é uma coisa que não me deixa feliz e que machucou muito a minha família”, comentou. Em sua defesa, o vereador disse que não houve violação à moralidade administrativa, à legalidade ou a qualquer outro princípio norteador da atividade estatal. Alegou que os supostos prejuízos à administração pública não foram demonstrados e que a prática é normal no meio político, argumentando que não há irregularidade ou falta administrativa no mero encaminhamento de currículo ou indicações para empregos.


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