O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou hoje (11) parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) a favor do pedido de trabalho externo feito pelo ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado a seis anos e seis meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
No parecer enviado ao STF, Janot manifestou-se a favor do pedido de Queiroz. “Estando o condenado a cumprimento de pena em regime semiaberto, em tese, há direito ao trabalho externo, desde que compatível com os requisitos essenciais da execução penal, notadamente o horário que se impõe para o recolhimento ao estabelecimento prisional.”
Por ter sido condenado a cumprir pena abaixo de oito anos, o ex-deputado tem direito de trabalhar. De acordo com a Lei de Execução Penal, condenados em regime semiberto podem trabalhar dentro do presídio, em oficinas de marcenaria e serigrafia, por exemplo, ou externamente, em uma empresa que contrate detentos.
Ontem (10), o procurador enviou outro parecer ao STF a favor do pedido de transferência de Queiroz para Belo Horizonte.