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Depois da Câmara, prefeitos devem protestar no SenadoGrupo de prefeitos realiza protesto na CâmaraPolícia Federal prende ex-prefeitos de Jaíba, no Norte de MinasQuatro municípios de Minas têm novos prefeitosTRE-MG corre para julgar processos das eleições de 2012 que ainda estão pendentesAo julgar as ações, a Justiça Federal em Ipatinga considerou que todos os três condenados agiram “com dolo ao não publicar as informações” e que essa “omissão dolosa, por parte do agente público, de ato que deveria praticar de ofício, constitui improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública”.
Transparência
A defesa dos ex-prefeitos alegou que não houve desvio dos recursos e que os convênios foram executados. Mas, segundo o juiz Marcus Vinicius Lipienski, a improbidade independe da comprovação de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito. “A obrigação legal de publicidade do recebimento de valores liberados pela administração federal tem como fim proporcionar a transparência exigida no manejo de recursos públicos, de forma que seu atendimento assume relevo autônomo, independentemente da correta utilização do numerário”, afirmou Lipienski na sentença.
O ex-prefeito de Periquito foi condenado por não dar publicidade a sete convênios que totalizaram R$ 1,8 milhão. Mesquita teve dinheiro liberado de pelo menos um convênio, no valor de R$ 224.571,60, firmado com o Ministério da Educação para aquisição de veículo escolar, que não foi anunciado. Antônio Dias recebeu R$ 295.300 do Ministério das Cidades para obras de pavimentação asfáltica, que também não divulgado.
O que diz a lei
A Lei 9.452/97 determina que a prefeitura do município beneficiário da liberação de recursos federais notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos.