O juiz Nelson Ferreira Júnior, da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal (Vepema), definiu nesta sexta-feira como serão cumpridas as penas alternativas de três condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Por determinação do magistrado, Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado e José Borba apresentaram-se hoje ao órgão judicial para começar a cumprir as penas.
De acordo com decisão do juiz, Borba terá que pagar multa de 300 salários mínimos para entidade pública, divididos em 30 meses, e não poderá exercer cargo ou função pública pelo período da condenação. Palmieri pagará 150 salários mínimos a entidade pública e também não poderá exercer função pública. Quadrado terá que cumprir 1.260 horas de prestação de serviços à comunidade, no prazo de três anos e seis meses, além do pagamento de multa de 300 salários mínimos. Os serviços serão prestados em Assis (SP).