O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes chamou de “estudantada” a votação pela Corte do fim das doações a campanhas eleitorais por empresas. “Não há uma disciplina específica. É um grupo de alunos em um grêmio que agora decidiu reformar o mundo”, afirmou. Para o ministro, o financiamento de candidatos por pessoas jurídicas deveria ser discutido dentro de uma reforma do sistema político dentro do Congresso Nacional.
Leia Mais
Fim de doações de empresas para campanhas políticas tem quatros votos no STFSTF retoma julgamento sobre doações de empresas para campanhas políticasVotos contra doação de empresa para campanhas eleitorais abrem placar no STFCasa do ministro Gilmar Mendes em Brasília é furtadaPessoas jurídicas que cometem crimes contra a administração pública podem ser multadasCaça ao voto para 2014 já começou nas redes sociais Parlamentares adicionaram R$ 100 milhões ao fundo que financia partidos políticosRenam critica STF e diz que só Congresso pode fazer leisO ministro disse que o resultado da discussão no STF pode não ser satisfatório. “Até brinquei na sessão (de quinta-feira). Nós já cometemos um grave erro este ano: declaramos a inconstitucionalidade da emenda dos precatórios e, quando se viu, ela era boa, permitia o pagamento parcelado das dívidas. O que restou ao tribunal foi mandar aplicar a emenda que foi declarada inconstitucional. Então, disse: ‘um vexame por ano é suficiente’”.
Na avaliação de Gilmar Mendes, se criadas dificuldades para o financiamento de campanha, quem está no poder leva vantagem com as campanhas institucionais e notícias do dia a dia. “A imprensa cobre quem dá notícia: prefeitos, presidente, governadores. É preciso olhar para a questão não com simplismo, ter cuidado com esse tipo de intervenção”, disse. Segundo o ministro, caso fosse o Congresso a decidir sobre o financiamento de campanha, Câmara e Senado teriam condições de “estabelecer balizas e um modelo que fosse implementado com o tempo”.
A discussão sobre o financiamento de empresas no STF virou polêmica no Congresso. Perguntado se a votação pela Corte poderia gerar atrito entre os dois poderes, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), respondeu: “Cada dia com sua agonia”. Para Gilmar Mendes, embates entre o Judiciário e o Congresso Nacional são inevitáveis tendo em vista a função de controle da constitucionalidade pelo STF. “O Congresso aprova leis e emendas que depois são submetidas ao Supremo, o que acaba instituindo tensão. Muitas vezes o tribunal as invalida. Agora é preciso que a Corte não se arvore em um novo Congresso. Quando disser que a lei é inconstitucional, que se louve em parâmetros claros para que não se deslegitime. Caso contrário, o Congresso entenderá que somos mais uma câmara política e que estamos em disputa com o próprio Congresso”.
Gilmar Mendes esteve ontem em Belo Horizonte para palestra sobre os 25 anos da Constituição de 1988. O ministro afirmou que a longevidade do texto, apesar de alterações pontuais já realizadas, ocorre porque a Carta garantiu a coexistência e o pleno funcionamento dos três poderes, do Ministério Público e da imprensa.
Minirreforma
A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso no mês passado. A norma mantém a proibição a concessionárias e permissionárias de serviços públicos de realizar doações eleitorais, como é o caso de empresas de telefonia, coleta de lixo e distribuidoras de energia. O texto limita a contratação de cabos eleitorais, fixa parâmetros para a contratação de militantes e mobilizadores de rua, que, em média, corresponderá a um cabo eleitoral para mil eleitores. Essa média é ampliada conforme a relevância do cargo que está sendo disputado, ou seja, um candidato a presidente da República poderá contratar mais cabos eleitorais que um concorrente a deputado federal. Um dos vetos da presidente refere-se a propagandas eleitorais em bens particulares. O texto aprovado no Congresso proibia nesses casos, por exemplo, a veiculação de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes, bandeiras, aposição de cavaletes. "O disposto limita excessivamente os direitos dos cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias, utilizando-se, para isso, exclusivamente de seus bens particulares, argumenta Dilma na razão do veto informada ao Congresso.