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Estado de Minas

Justiça autoriza TJMG a tomar posse do prédio da Oi na Avenida Afonso Pena

O mandado expedido pela 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual oficializa que a empresa abre mão de toda a área do prédio, inclusive das benfeitorias do imóvel


postado em 14/12/2013 16:38 / atualizado em 14/12/2013 16:53

O imóvel de 13 andares foi declarado de utilidade pública em 14 de novembro de 2013(foto: Maria Tereza Correia/EM/D.A Press)
O imóvel de 13 andares foi declarado de utilidade pública em 14 de novembro de 2013 (foto: Maria Tereza Correia/EM/D.A Press)

A Justiça autorizou, por meio de um mandado expedido pela 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tome posse do prédio onde fica a empresa Oi, na Avenida Afonso Pena, 4001, no Bairro Serra, Região Centro-Sul de Belo Horizonte. O imóvel de 13 andares foi declarado de utilidade pública em 13 de novembro de 2012, pelo Decreto 715, e vai dar abrigar a futura sede do TJMG.

O tradicional edifício conta com as instalações administrativas da operadora de telefonia, o Teatro Oi Futuro Klauss Vianna e o Museu das Telecomunicações. Por causa da ordem judicial, a empresa está abrindo mão de toda a área do prédio, inclusive das benfeitorias do imóvel. Segundo o TJMG, pavimentos do edifício que eram alugados por empresas de diferentes áreas já estão desocupados.

O tribunal está transferindo a Diretoria Executiva de Informática para o local. Conforme o TJMG, o leiaute para fins de reforma e ocupação pela área já foi aprovado. A transferência constitui a etapa final da integração de todos os desembargadores do estado numa só base física. O objetivo maior é de unificação dos trabalhos para um ganho na qualidade da prestação jurisdicional.

Saiba o que estabelece o Decreto 715:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, o imóvel, com as respectivas acessões e benfeitorias, situado na Avenida Afonso Pena, nº 4.001, Bairro Serra, município de Belo Horizonte

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º destina-se às instalações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Art. 3º A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do imóvel, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência.

(Com informações de Valquíria Lopes)


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