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Estado de Minas

Falta de regulameno dificulta prestação de contas dos municípios

Apenas 51 dos 280 municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes definiram normas para atendimento de pedidos de dados. Sem elas, cidadão não tem como cobrar informações


postado em 16/12/2013 00:12 / atualizado em 16/12/2013 08:13

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) há pouco mais de dois anos, a Lei de Acesso à Informação chega a passos lentos até mesmo aos maiores municípios brasileiros. Levantamento da Controladoria Geral da União (CGU) aponta que das 280 cidades com mais de 100 mil habitantes no país, apenas 51 regulamentaram a lei, entre elas 15 das 26 capitais (veja quadro). Oito estados ainda não editaram decretos regulamentadores, que definem os procedimentos para atendimento dos pedidos de informação, prejudicando a eficácia no cumprimento da lei. O estudo mostra que algumas unidades da Federação nem sequer têm portal da transparência – destinado à disponibilizão de dados da administração pública.

Em Minas Gerais, das 29 cidades com mais de 100 mil habitantes, apenas Belo Horizonte e Uberaba, no Triângulo Mineiro, editaram decretos regulamentadores. O secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção da CGU, Sérgio Seabra, observa que nos municípios onde a Lei de Acesso
à Informação (LAI) não foi regulamentada o cidadão fica sem ter a quem recorrer quando seu pedido não é atendido. No caso de petições direcionadas à União, por exemplo, foram estabelecidas quatro instâncias a que o requerente pode recorrer: a primeira é a autoridade hierarquicamente superior à que negou a resposta, a segunda o ministro, a terceira a CGU, e a quarta a Comissão Mista de Avaliação.

A falta de recursos humanos e de vontade são, de acordo com Seabra, motivos da lentidão na implementação da norma pelas prefeituras. “Há ainda cidades maiores, algumas capitais e estados que optaram por fazer a regulamentação por meio de uma lei local para abranger outros poderes. O processo legislativo é mais lento”, acrescentou.

Na lista das administrações municipais que ainda não contam com uma regulamentação da Lei de Acesso à Informação, a Prefeitura de Passos, no Sul de Minas, culpa a gestão anterior pelo atraso. “O trabalho para cumprir a legislação só foi iniciado neste ano, embora devesse ter ficado pronto em 2012, quando venceu o prazo para os municípios (se adequarem à lei), que não foi cumprido pelo ex-prefeito”, disse a assessoria de imprensa da prefeitura, que garante que o decreto já está sendo elaborado.

Além de não ter regulamentado a lei, a Prefeitura de Conselheiro Lafaiete, na Região Central, não tem portal da transparência. Ele está em fase de construção, informou o controlador do município, Fernando de Almeida de Souza. “O município tem, sim, cumprido neste ano as leis de transparência e de acesso à informação, ainda que algumas ações estejam em andamento, mesmo porque estamos dentro do cronograma estabelecido e acordado entre a Secretaria Municipal de Fazenda e a Controladoria Municipal com o Ministério Público em termo de ajustamento de conduta”, afirmou Fernando de Souza, por meio de nota.

Auxílio

Para ajudar governos estaduais e municipais a tirarem a norma do papel, o governo federal criou o Programa Brasil Transparente. Por meio dele são fornecidos gratuitamente às cidades sistema de web, capacitação para servidores – foram ministrados 4,6 mil cursos presenciais –, material didático e guias para a implementação da lei. Aderiram ao programa 1.231 governos municipais, 109 legislativos municipais e nove estados.

“O objetivo da lei não é só a fiscalização, mas também melhorar a qualidade e eficiência dos serviços públicos”, afirmou Seabra. Ele acrescenta que os direitos estabelecidos na lei têm de ser exercidos pela população mais desfavorecida. Apesar da lentidão, o secretário é otimista e acredita que, com o tempo, a transparência será disseminada no país. Na esfera federal, a adoção da Lei de Acesso à Informação é mais rápida. De maio de 2012 até quarta-feira, foram feitos 138.681 pedidos de dados, 97,10% dos quais foram respondidos.

Dificuldade fora da rede


Integrante da Associação Brasil Legal, que atua em Minas Gerais, Fernando Fernandes de Abreu é um caçador de irregularidades em órgãos públicos. O interesse pelo trabalho surgiu há 12 anos, quando ele, por acaso, encontrou uma série de irregularidades na Prefeitura de Sabinópolis, no Vale do Rio Doce. Apoiado em sua experiência, ele afirma que os portais de transparência colaboraram para facilitar a obtenção de informações por parte do cidadão.

Entretanto, ele ressalva, o brasileiro ainda encontra muita dificuldade em conseguir documentos dos órgãos públicos quando eles não estão disponíveis na internet. “Com relação a obter documentação, como por exemplo, de processo licitatório, em vários municípios a gente não consegue. Muitas normas estabelecidas na lei são desobedecidas”, ressaltou. Fernando Abreu conta que entrou na Justiça com alguns mandados de segurança para conseguir os documentos. “Mas eles estão parados nas mesas dos juizes”, acrescentou.

ENTENDA O CASO


A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527) foi sancionada presidente Dilma Rousseff (PT) em novembro de 2011 e entrou em vigor em maio de 2012. De acordo com a lei, órgãos e entidades públicas do Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, Tribunal de Contas, as
autarquias, empresas e fundação, nos níveis federal, estadual e municipal e as empresas privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos deverão divulgar as informações de maneira espontânea – em sites, por exemplo –, além de fornecer dados solicitados pelo cidadão.

Para o atendimento de pedidos dos cidadãos devem ser criadas estruturas e estabelecidos procedimentos a serem seguidos, por meio de decretos federal, estaduais e municipais.

A regulamentação da Lei de Acesso à Informação feita por cada unidade da Federação deve determinar: a que serviço de informação ao cidadão (SIC) o requerente vai dirigir o seu pedido de acesso; quem são as autoridades competentes para classificar as informações como reservadas, secretas e ultrassecretas; a quem e como o cidadão poderá recorrer, caso não tenha uma resposta satisfatória; a criação de umórgão incumbido de zelar pelo cumprimento da Lei de Acesso à Informação.


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