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PSTU lança Zé Maria como pré-candidato à PresidênciaPresidente da Câmara de Monte Carmelo é considerado foragido Mercadante lamenta que Plano Nacional de Educação tenha ficado para 2014Relação com Dilma é 'cordial e institucional', diz Eduardo Campos Minas Gerais terá mais seis cidades para eleitores votarem em trânsitoA medida não foi discutida durante as audiências públicas realizadas pela Corte desde o início de novembro, mas, segundo integrantes do TSE, foi encaminhada na sexta-feira, 13, aos gabinetes dos ministros com as demais que deverão ir a julgamento. Uma vez aprovadas, as instruções passam a ser consideradas como resoluções com efeito na próxima eleição. Conforme o calendário eleitoral, o tribunal tem até 5 de março ano para aprová-las caso queira que tenham validade no pleito de outubro. Temas como publicidade eleitoral e registro dos candidatos devem ser alvo de análise dos ministros apenas em 2014.
Também deve entrar na pauta dos ministros após o recesso a discussão sobre a aplicação no próximo pleito das regras previstas na minirreforma eleitoral, sancionada pela presidente Dilma Rousseff na semana passada. Um dos vetos de Dilma se refere a propagandas eleitorais em bens particulares.
O texto aprovado no Congresso proibia, por exemplo, a veiculação de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes, bandeiras e cavaletes. "O disposto limita excessivamente os direitos dos cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias, utilizando-se para isso, exclusivamente de seus bens particulares", argumenta Dilma no veto enviado ao Congresso.
Ficou mantida, no entanto, a proibição a concessionárias e permissionárias de serviços públicos de realizar doações eleitorais, como é o caso de empresas de telefonia, coleta de lixo e distribuidoras de energia. O texto também limita a contratação de cabos eleitorais, fixa parâmetros para o emprego de militantes e mobilizadores de rua. Em média, o número de cabos eleitorais será de um para cada mil eleitores. Essa média é ampliada de acordo com a relevância do cargo que é disputado - um candidato a presidente poderá contratar mais cabos eleitorais que um concorrente a deputado federal.